@dentinho_21@HallexDenker167@BrunoMAiub Você só deixa de considerar que o contrato não diz em nenhum ponto que ele se presta a transferir direitos e propriedades da pessoa física do vendedor. Que não pode ser confundida com a PJ da Holding.
@RenanSparrow Ele vendeu a Holding e o patrimônio dela. O Igor - sócio da holding - não sabia que ela não era proprietária da marca Flow?
Um contrato de 10M tem que ser feito com mais cuidado né.
@peppaemo@BrunoMAiub O que define a propriedade da marca “Flow” é o registo. Patrimônio PF e PJ não se confundem. Princípio da autonomia patrimonial. Essa é a regra.
Assim, acredito que a regra diverge do seu entendimento.
Fica a lição, um contrato de 10M não pode ser feito “de qualquer jeito”.
@rodrigo_draf@BrunoMAiub Então passamos ao próximo ponto. Caso a lucratividade não alcance o patamar de pagamento por, digamos, 6 (seis) meses consecutivos, o que seria feito?
Uma rescisão contratual? Acredito que é o caminho jurídico. Não existe compra sem pagamento.
@o_antagonista Esse caso é de simples responsabilização: Se for verdade, Alfredo Gaspar cassado e preso; Se for falso, Lindemberg e Saraya cassados e incluídos no infindável Inquérito das Fakes News.