@theartowner@JoaoJacetti@detremura Tá certo: a partir de agora, pena mínima de 100 anos pra todo crime. Pronto, problema resolvido. Não precisa investigar melhor, prevenir, reduzir reincidência, melhorar polícia, Justiça ou sistema prisional. Era só colocar um número maior na lei. Como ninguém pensou nisso antes?
@mvitorodrigues Agosto de 2026 e ainda tem gente querendo revogar a presunção de inocência por “tweet”. Sem condenação válida e definitiva, a pessoa é presumida inocente. Pode não gostar do Lula à vontade; só não dá para substituir a CF por torcida e depois reclamar da “qualidade do debate”.
@theartowner@JoaoJacetti@detremura Primeiro era “jovem não é punido”. Mostrei que é. Aí virou “essa punição não funciona”. Mostrei que com adultos também não. Agora a solução é… aumentar justamente as penas que você diz que não funcionam.Talvez um dia chegue a conclusão óbvia:+
@theartowner@JoaoJacetti@detremura Engraçado, porque com adulto acontece exatamente a mesma coisa: prende, solta, reincide, o sistema falha e ninguém conclui que “a maioridade penal não funciona”. Talvez o problema seja aceitar que não é aumentando pena no papel que o Brasil vira a Suíça.
@o_olavista_news Antes do fem. a mulher vivia no Éden: trabalhava de graça em casa, paria, criava filhos, limpava, cozinhava e ainda dependia financeiramente do marido. Mas como não batia ponto às 6h, chamavam isso de “vida fácil”. A nostalgia é uma coisa linda quando apaga metade da realidade.
@detremura Adolescente já responde pelo que faz. O ECA prevê responsabilização por ato infracional e medidas socioeducativas, inclusive internação. Esse papo de que “menor comete crime e não acontece nada” é ótimo, só faltou alguém avisar o próprio ECA.
@depauladeni “Teve idade para cometer, tem idade para responder!” E responde. Só não pelo Código Penal adulto. O ECA prevê responsabilização por ato infracional, com medidas socioeducativas que podem chegar à internação. Esse papo de “menor fica impune” só convence quem nunca abriu o ECA.
@theartowner@JoaoJacetti@detremura Pode não gostar e concordar com as “penas” impostas, mas temos em nosso ordenamento jurídico a “penalidade” juvenil. “Ileso” não sai
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 A carteirada do “tem que estudar mais” sempre aparece….kkk. Quando acabam os argumentos jurídicos, entram o ad hominem e a superioridade acadêmica imaginária. Quase um ritual de encerramento de debate.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Quem sabe é você e o Renan…kkk. Pelo visto a AGU agora não só representa juridicamente a União: também virou instância revisora de decisão judicial e distribuidora de efeito suspensivo por opinião. Essa atualização realmente não chegou pra mim.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Foge mesmo, vai ficar mais bonito….kkk. Quando acaba o argumento, aparece o “tenho mais o que fazer”. Clássico encerramento técnico de debate “sem cunho político”.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Tá, vou falar mais simples, vai que ajuda….kkk. Se a decisão pode causar algo irreversível, você pede para suspender antes de cumprir. O que não dá é dizer “eu recorri, então não vou cumprir” e pronto.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Claro, discussão “meramente técnica”. Curiosamente, todos os exemplos, premissas e conclusões acabam sempre coincidindo com a narrativa jurídica do candidato. Mas tudo bem: tecnicamente, argumento continua errado mesmo quando vem sem santinho eleitoral.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Ah, então descobrimos uma nova competência da AGU: dar efeito suspensivo por parecer. A AGU pode avaliar, recorrer e pedir a suspensão da decisão; o que ela não pode é transformar “achamos uma brecha” em autorização automática para descumprir ordem judicial ainda eficaz.
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Não, cara 😂 perigo de irreversibilidade é justamente fundamento para pedir efeito suspensivo ou tutela recursal. Recorrer, por si só, não significa “não cumpro”. Enquanto a decisão estiver eficaz e não houver suspensão, ela continua produzindo efeitos.+
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 E quem decide que ela é nula? Você Mesmo quando há um vício sério, por exemplo, uma matéria que exigiria decisão colegiada, a nulidade precisa ser reconhecida pelo próprio sistema judicial competente. Senão bastaria a parte declarar “é nula” e a decisão deixaria de existir
@AlThiago26@Nildonsifig@IsabellaBorows1 Chamar isso de “lobby do Judiciário” não muda a estrutura constitucional. MP, DP e Advocacia Pública também defendem suas prerrogativas, claro. Mas recurso sem efeito suspensivo não paralisa decisão por vontade da parte, isso é regra processual, não campanha corporativa.