Sexta Turma do STJ entende por cabível a impetração de Habeas Corpus substitutivo de Revisão Criminal, podendo ainda, de ofício, reconhecer a existência da ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
Habeas Corpus n. 841885 - SP
Iniciando o mês das mulheres conquistando a liberdade de uma mulher presa injustamente. Mulher presa ao ter sua casa violada por supostas conduta do companheiro. Amar não é crime.
Marcado para 06/03/24 julgamento do RE 635.569 que discute, à luz da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
@olharavaiano Amigo. A mancha azul faz muito pelo Avaí com um orçamento nada comparável com o valor especulado. Faz o seguinte: Visite a sede. Conheça a torcida. Talvez na próxima eleição estejas ao lado de quem a Mancha Azul apoiar. No mais, internet não é terra sem lei.