A Justiça do Trabalho apoia a campanha "O tráfico de pessoas é real", promovida pela Anac e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa alerta para os riscos do aliciamento de crianças e adolescentes na internet e busca conscientizar famílias, educadores e a sociedade sobre como redes sociais e outras plataformas podem ser usadas para atrair novas vítimas.
A campanha integra o projeto Liberdade no Ar, apoiado pelo TST e pelo CSJT desde 2022, e reforça a importância da prevenção, da informação e da proteção de crianças e adolescentes contra o tráfico de pessoas e o trabalho em condições análogas à escravidão.
Assista: https://t.co/dXAWMZHYcw
Assédio eleitoral no trabalho é o tema do novo episódio do Jornada. A produção da Secretaria de Comunicação Social do TST apresenta dados, relatos e entrevistas com especialistas sobre a prática, que viola a liberdade de voto e os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Acesse: https://t.co/41vWE8cSl6
A SDI-2 do TST confirmou decisão que afastou a reintegração imediata de um metalúrgico dispensado por justa causa após publicar comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa nas redes sociais. A medida havia sido concedida por liminar, mas foi revogada porque a validade da dispensa ainda será analisada no processo principal.
No entendimento do colegiado, não estavam presentes os requisitos para manter a reintegração provisória. A decisão não reconhece nem afasta a justa causa, apenas define que o trabalhador não deve ser reintegrado antes do julgamento definitivo da ação trabalhista.
Saiba mais: https://t.co/TSzbGw2nRJ
Os valores dos depósitos recursais do TST foram alterados. A mudança passa a valer em 1º de agosto de 2026.
O limite passa a ser de R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e de R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
Saiba mais em: https://t.co/9HesyW4W0k
Ser acusado injustamente no trabalho pode gerar direito à indenização. A 1ª Turma do TST aumentou para R$ 200 mil a reparação a um engenheiro da Petrobras investigado por suposta improbidade. O colegiado concluiu que a acusação não foi comprovada.
Para a Primeira Turma, a indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta da empresa, que afetou a reputação e a imagem profissional do trabalhador, que era reconhecido como referência em sua área.
Entenda o caso: https://t.co/scbyrHXCL9
Programe-se!
O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Superior do Trabalho no próximo domingo (26), das 14h às 20h.
Leia mais: https://t.co/y9w7MgmGru
Ter HIV não pode ser motivo para discriminação no trabalho. A 4ª Turma do TST reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus e determinou que o pedido de indenização seja reexaminado.
A decisão segue a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave que gere estigma ou preconceito.
Entenda o caso: https://t.co/4OewVn3Lsk
Justiça do Trabalho identificou e bloqueou tentativas de fraude digital por uso de IA. Sistema de identificação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o primeiro a identificar esse tipo de atitude.
Acesse a matéria: https://t.co/G0vgon1MF6
Decisão da Primeira Turma do TST anulou justa causa de trabalhadora grávida, por uso de provas ilícitas.
A trabalhadora terá direito aos salários referentes ao período de estabilidade da gestante.
Saiba mais: https://t.co/MX2FYdxzlT
A Justiça do Trabalho apoia a campanha "O tráfico de pessoas é real", promovida pela Anac e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alerta para os riscos do aliciamento de crianças e adolescentes pela internet. A iniciativa busca conscientizar famílias, educadores e a sociedade sobre como redes sociais e outras plataformas podem ser usadas para atrair novas vítimas.
A campanha integra o projeto Liberdade no Ar, apoiado pelo TST e pelo CSJT desde 2022, e reforça a importância da prevenção, da informação e da proteção de crianças e adolescentes contra o tráfico de pessoas e o trabalho em condições análogas à escravidão.
Assista: https://t.co/dXAWMZHYcw
Assédio eleitoral no trabalho é o tema do novo episódio do Jornada. A produção da Secretaria de Comunicação Social do TST apresenta dados, relatos e entrevistas com especialistas sobre a prática, que viola a liberdade de voto e os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Saiba mais: https://t.co/41vWE8cSl6
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou decisão que afastou a reintegração imediata de um metalúrgico dispensado por justa causa após publicar, em uma rede social corporativa, comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa. A medida havia sido concedida por liminar, mas foi revogada porque a validade da dispensa ainda será analisada no processo principal.
No entendimento da SDI-2, não estavam presentes os requisitos para manter a reintegração provisória. A decisão não reconhece nem afasta a justa causa, apenas define que o trabalhador não deve ser reintegrado antes do julgamento definitivo da ação trabalhista.
Saiba mais: https://t.co/TSzbGw2nRJ
A campanha “O tráfico de pessoas é real”, promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foca, em 2026, na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho em condições análogas à escravidão.
O objetivo da ação, que integra o projeto “Liberdade no Ar” e é apoiada pela Justiça do Trabalho, é conscientizar pais, mães, professores e sociedade sobre os riscos que sites e redes sociais oferecem.
Além de conscientizar, a campanha chama os adultos para a ação concreta ao mostrar os riscos que conversas aparentemente inocentes pela internet e como o aliciamento de novas vítimas é feito em ambientes virtuais.
Desde 2022, o TST e o CSJT apoiam o projeto “Liberdade no Ar” e divulgam, em seus canais internos e externos de comunicação, vídeos e banners de conscientização.
Assista ao vídeo da campanha aqui: https://t.co/dXAWMZHYcw
A liberdade de escolher um candidato é um dos pilares do processo democrático. Mas, para muitos trabalhadores, o período eleitoral pode trazer uma ameaça adicional: a pressão exercida no ambiente de trabalho para influenciar o voto. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram a dimensão do problema. Entre as eleições de 2018 e 2022, as denúncias registradas pelo órgão passaram de 212 para 3.465 casos, um aumento de 1.534%.
Esse é o tema do 3º episódio da 8ª temporada do Jornada, produção da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O programa investiga como ocorre o assédio eleitoral, apresenta relatos de vítimas e traça um panorama histórico sobre práticas de controle do voto no Brasil.
Neste episódio, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, destaca o papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento do assédio eleitoral. O juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), Carlos Alberto Pereira de Castro, e o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, explicam como a prática pode ocorrer e quais perfis de trabalhadores podem estar mais vulneráveis.
Saiba tudo aqui: https://t.co/41vWE8dqaE
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou decisão que afastou a reintegração de um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) dispensado por justa causa por comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa.
No aviso de dispensa do trabalhador, constava que a motivação foi a publicação, em rede social corporativa, de “comentário de cunho ofensivo e desrespeitoso direcionado ao CEO da empresa”, na ocasião do aniversário de 70 anos da instituição.
No comentário, o trabalhador dá os parabéns à empresa, mas reclama de baixos salários e diz que a CBA precisa ter “vergonha na cara”, pois um operador “faz serviço de quatro”. Depois, chama o CEO para visitar a empresa, sem a companhia de gerentes, “para ver com seus próprios olhos a zona que tá isso aqui”. E completa dizendo que “é uma vergonha” que operadores se acidentem porque não há mão de obra suficiente.
Ele tinha conseguido ser reintegrado antes do julgamento de sua reclamação trabalhista, mas a liminar foi derrubada porque a validade da justa causa ainda está em discussão na ação principal.
Entenda o caso: https://t.co/TSzbGw1Q2b
Atenção, quem vai recorrer na Justiça do Trabalho: os novos valores dos depósitos recursais do TST entram em vigor em 1º de agosto de 2026.
O limite passa a ser de R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e de R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
Saiba mais: https://t.co/9HesyW4oaM
Ser acusado injustamente no trabalho pode gerar direito à indenização. A 1ª Turma do TST aumentou para R$ 200 mil a reparação a um engenheiro da Petrobras investigado por suposta improbidade. O colegiado concluiu que a acusação não foi comprovada.
Para a Primeira Turma, a indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta da empresa, que afetou a reputação e a imagem profissional do trabalhador, reconhecido como referência em sua área.
Entenda o caso: https://t.co/scbyrHXCL9
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.
O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos).
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A Primeira Turma do TST condenou a Petrobras a pagar indenização a um engenheiro acusado indevidamente de improbidade. Segundo a empresa, o profissional participou de um grupo de trabalho para definir procedimentos técnicos relacionados a estudos geomecânicos em formações salinas. Nas discussões, ele defendeu a adoção de um determinado software, do qual seria criador e proprietário.
A declaração levou a empresa a abrir uma investigação interna, pois até então se achava que o programa tinha sido desenvolvido com recursos da própria Petrobras. A apuração identificou que este e outros programas estavam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de duas empresas do filho do empregado. Para a comissão, esses elementos indicavam o uso da estrutura da estatal para prospectar negócios privados, em possível conflito de interesses.
A punição foi afastada, sob o fundamento de que não ficou comprovada a improbidade administrativa, e ele receberá indenização de R$ 200 mil. Para a 1ª Turma do TST, a reparação deve ser proporcional à gravidade da conduta da empresa, que afetou a reputação de um profissional experiente e referência em sua área.
Leia mais: https://t.co/scbyrHXCL9