Arrisco dizer que era mais fácil lidar com golpismo de Bolsonaro do que com democracia corroída por dentro, por um Supremo corrupto, autoritário e sem legitimidade popular.
É um estado de anomia tão grande que começo a pensar em soluções mais radicais. Aprovar mandato pra ministros do Supremo com efeito retroativo e fazer uma limpa. De verdade. Aproveita pra reformar e mudar a estrutura de poder, transformando em Corte Constitucional. Exigiria PEC.
é bicho, se nada for feito eu vou em qualquer um no segundo turno, inclusive o flavio
e eu ia meter o 13 ate esses dias
o pt ta ativamente protegendo o xandão e eles vão indicar mais 4 caras pra essa merda e tão falando de impichar o andre mendonça
A esquerda falhou muito, só refletir como um cantor como Edson Gomes, vem flertando com bolsonarismo em decorrência do antipetismo (um cantor de reggae que fala sobre luta de classe e do povo negro)
Parabéns ao Bolsonaro que iniciou a cultura de desrespeitar a lista tríplice para escolher o Procurador Geral da República.
Eu queria tanto que a normalidade institucional voltasse. Sinto saudades da época que realmente as insitituições pareciam sólidas e pareciam funcionar.
Parece que a gente vive uma anomia social. Ninguém mais respeita as regras.
Que triste que tenhamos virado um país tão positivista e formalista que diante de um escândalo envolvendo Ministro do Supremo a grande discussão seja se as provas podem ser nulas e não sobre o afastamento do Ministro.
O relatório da PF tornado público mostra o dono de um banco liquidado perguntando a um ministro do STF, na véspera da própria prisão, se devia deixar o país e se haveria operação na manhã seguinte.
A discussão inteira ficou no STF. Mas o lugar onde o interesse dos bancos se resolve todo dia, em milhões de processos, é o STJ. E ali não apareceu mensagem nenhuma.
Olhe a agenda dos repetitivos afetados:
Tema 1.378 (rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção): se a taxa média divulgada pelo Banco Central serve de critério de abusividade dos juros, e se o STJ pode rever essa conclusão em recurso especial. Revisional parada.
Tema 1.414 (rel. Min. Raul Araújo): validade do cartão de crédito consignado e do cartão benefício. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, art. 1.037, II, do CPC.
Tema 1.328: se a invalidação da contratação do RMC em benefício previdenciário gera dano moral.
Tema 1.435 (rel. Min.ª Isabel Gallotti): se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido. Foram 7.424 processos só no TJMG para chegar à afetação.
Tema 1.396 (rel. Min. Villas Bôas Cueva): se o consumidor precisa comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial para ter interesse de agir.
Agora repare no que nenhum desses temas suspende.
Nenhum suspende o desconto. O beneficiário que teve a margem reservada por um cartão que não pediu continua pagando durante toda a suspensão. O banco continua recebendo, mês a mês, com a folha do INSS de garantia. Quem para é o processo.
E o 1.396 fecha o desenho. Discute-se exigir que o aposentado procure o banco antes de procurar o juiz. O mesmo banco que fez o desconto sem contrato assinado.
Não tem como defender o ministro Alexandre de Moraes depois das mensagens divulgadas. Resta lamentar que o responsável pela condenação dos golpistas tenha se sujado por tão pouco. Alexandre podia ser muito rico honestamente, mas escolheu uma pequenez que contrasta com seu nome.
++ Ministros do Supremo avaliam que provas contra Moraes podem ser anuladas, por terem sido colhidas apenas 4 meses antes do Natal, o que fere o espírito natalino
OPINIÃO | Fabiano Lana: "Está cada vez mais difícil justificar que não vivemos numa ‘ditadura do Judiciário’" > https://t.co/7LuEDyidRp
"Com seus altos salários e força desmedida, a magistratura tornou-se um problema sério para a sociedade brasileira, uma espécie de superpoder em modo de destruição e autodestruição"
✍️ Leia a coluna completa do #estadão
Não resta muita dúvida de que André Mendonça investigou Alexandre de Moraes o máximo possível até reunir material suficiente para trazer a público. Estamos presenciando a maior crise do STF desde a redemocratização.
🚨 EXCLUSIVO | Moraes e Mendonça batem boca e quase chegam às vias de fato no STF
Discussão ocorreu após Moraes descobrir que Mendonça mandou a PF aprofundar investigação que revelou conversas do ministro com Vorcaro
Leia na coluna de @andrezamatais
A lei é a única defesa do cidadão contra o abuso do Estado.
Eu não queria falar dessa questão do Renan Santos porque sempre que eu falo contra o STF (TSE, nesse caso) ou algo nesse sentido eu sempre perco seguidores. E pessoas dizem que estou virando "fascista" ou "conservador".
Mas infelizmente eu tenho um vício de defender o Estado Democrático de Direito. As leis precisam ser seguidas. Não importando quem está do outro lado.
O Registro de Candidatura é um processo. Os candidatos devem fazê-lo para disputar a eleição. Tem petição inicial e juntada de documentos. Tal qual um processo comum.
Segundo consta de forma pública as redes sociais do Renan foram informadas nos autos no dia 19/08/2026 (conforme primeira figura que obtive acessando os autos do processo).
Toffoli mandou para o Ministério Público que deu parecer favorável.
Enfim. Toda cronologia eu coloco nos comentários.
A questão principal é que nesse registro de candidatura não se produzem provas contra o candidato. Se houver alguma ilegalidade existe uma ação própria que é a ação de investigação judicial eleitoral (ou outra ação, mas sempre existe um OUTRO lugar para discutir essas coisas).
Só que exige sempre um pedido. Alguém tem que pedir isso. E o Art. 54, §2º da resolução 23.608 diz especificamente que é vedado instaurar de ofício representação por propaganda irregular ou adotar medidas coercitivas, que foi exatamente o que foi feito. A lei não pode ser meramente uma sugestão para o juiz. Ela precisa ser seguida.
O Toffoli então pediu que fossem expedidos ofícios para comprovar o uso ou como que foi o engajamento etc etc. Enfim. Um juiz, que vai julgar, pedindo para produzir as próprias provas, também é algo muito estranho no mundo jurídico, dessa forma que foi feita.
Essa decisão não tem precedentes.
O próprio precedente citado do Pablo Marçal, na verdade, contraria Dias Toffoli. Aquele precedente tinha pedido expresso do Ministério Público.
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) criticou duramente a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs uma série de restrições à campanha do presidenciável Renan Santos, do Missão. Para o parlamentar, a determinação é “típica de regime ditatorial” e representa um risco diante do poder de decisões monocráticas na Justiça Eleitoral.
“Isso é típico de regime ditatorial. Só pode fazer campanha quem gosta do Toffoli”, afirmou Kim ao comentar a decisão.
Segundo ele, a defesa pretende apresentar um mandado de segurança para tentar reverter as medidas determinadas pelo ministro.
#sbtnews
@AdvDoHardware@soyputa60976 “Obrigatório” é o termo, mas embora o trabalho penal na LEP seja um dever administrativo e disciplinar, o Estado não pode coagir fisicamente o detento a trabalhar. O trabalho, estudo e leitura ajuda na redução penal. Se não quiser, não trabalha, é proibido trabalho forçado.