Em coluna no jornal ND trato da crise no STF e defendo investigar, porque ninguém está acima da lei; afastar cautelarmente quem colocar em risco a investigação; e a reforma do Poder Judiciário, pois a força das instituições reside também na capacidade de se transformar e renovar.
Como garantir que os registros audiovisuais produzidos pela advocacia nos julgamentos virtuais serão assistidos pelos julgadores, se o próprio Tribunal admite que o magistrado, antes de decidir a causa, não está obrigado a ouvir a sustentação oral das partes?
A IA já inventou jurisprudência. Já levou advogados a sanções. Já colocou magistrados sob investigação. Porém, o risco não está na tecnologia, mas sim, em quem deixa de conferir e corrigir os resultados de sua utilização. Trato sobre este tema no meu artigo de hoje no Jornal ND.
* No STF, pleito de indiciamento Zema no inquérito das fake news.
* Em Goiás, delegado usa cargo para perseguir uma crítica nas redes.
Qualquer semelhança nessas manchetes não são mera coincidência. É o que acontece quando os limites se tornam difusos e o poder se distorce.
Mandato para Ministros do STF, a reduzir a atual gigante e prolongada concentração de poder e tornar possível um novo desenho institucional do Tribunal, com limites temporais, constante oxigenação e necessárias transformações estruturais, foi o que defendemos hoje no Jornal ND.
Estamos de luto😥. Pelas vidas perdidas. Pela dor dos amigos e familiares. Pelo balonismo, atividade que encanta pela beleza que proporciona e sustenta centenas de famílias no Sul de Santa Catarina, todos muito abalados pelo acidente fatal. Forças🙌🏻
Vitória histórica da advocacia no STF que, por 6 votos a 5, reafirmou o contido no art. 85 do CPC e garantiu a fixação dos honorários entre 10% e 20% nas causas privadas, ao acolher o pleito da OAB e afastar a repercussão geral no Tema 1402 por ausência de questão constitucional.
A indevida presunção de mau uso das gravações de uma sessão de julgamento não pode servir como justificativa para violar a prerrogativa de gravação dos atos processuais, prevista em lei e em ato do CNJ, que garante melhor proteção ao direito da advocacia e dos jurisdicionados.
A atuação da OAB foi imprescindível para reverter o entendimento inicial do STJ de que não cabem honorários sucumbenciais em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
A OAB atuará para garantir que cartórios não usurpem prerrogativa da advocacia e coloquem em risco a adequada orientação técnica e jurídica dos segurados do INSS. Consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para garantir os direitos do cidadão!
Reiteramos ao CNJ o pleito para sustar normativas que ameaçam a prerrogativa de sustentação oral nos processos submetidos ao plenário virtual; manter os 10 dias para início do prazo judicial nas intimações eletrônicas e garantir respeito às leis estaduais sobre advocacia dativa.
Em menos de 10 dias nossa proposição para assegurar a prerrogativa da advocacia de se opor ao plenário virtual e de sustentar oralmente, em tempo real e concomitante ao julgamento, já está em tramitação no Congresso Nacional.
Quem tem o poder de controle de constitucionalidade também possui o dever de autocontenção, um dos mais importantes do STF. Eis porque a decisão monocrática há de ser sempre uma exceção, pois é a colegialidade que legitima a atuaç��o de um Tribunal Superior.
O avanço do PL que estabelece apenas dias úteis na contagem de prazo de processo administrativo é mais uma conquista legislativa capitaneada pela OAB no Congresso Nacional, para pôr fim a qualquer divergência ao que está assegurado no Código de Processo Civil (CPC).
Mais do que desrespeitar a Constituição e a advocacia, a decisão do STF desrespeita famílias e menores de idade mais vulneráveis que, sem a assistência jurídica de um advogado, acabarão sendo prejudicados por falta de conhecimento dos próprios direitos.
Urgente a necessidade de transparência dos inquéritos no STF para garantir a publicidade e esclarecer os indícios de ilegalidades praticadas pelo Min. Alexandre de Moraes. A OAB pedirá acesso aos autos e atuará para garantir a imparcialidade e o devido processo legal.
Prerrogativas da advocacia preservadas e respeitadas! O direito de gravação integral dos atos processuais será garantido através de acordo entre OAB e CNMP que estamos alinhando com o PGR.