Loguei no Teams pra começar a trabalhar hoje e tinha uma msg de uma menina da Polônia com quem eu trabalho me perguntando se eu tava sabendo disso.
Parece que a coisa virou notícia grande por lá. Ela falou que as duas da foto são completamente malucas kkkkk
Pedidos ao MPF sobre o tema: o primeiro segue em andamento. Os outros, por serem do mesmo assunto, foram juntados a ele ou arquivados por duplicidade.
#LeiFelcaJa 🫡🫡🫡
🚨 GTA IV PROIBIDO NO BRASIL
Estou protocolando uma representação perante o Ministério Público para solicitar a aplicação efetiva do ECA Digital — Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como “Lei Felca” — em todo o território nacional.
O pedido busca impedir que transmissões, vídeos, cortes e reproduções de GTA 6 classificados como conteúdo adulto sejam disponibilizados a menores de 18 anos sem avisos ostensivos, restrição etária e mecanismos adequados de confirmação de idade.
Em razão do grande alcance, canais como Alanzoka, BRKsEDU, Velberan e Cellbit serão mencionados para fins de apuração e orientação preventiva, sem acusação antecipada de irregularidade. A medida também deverá alcançar outros canais e plataformas que transmitam conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Não se trata de censurar criadores nem de proibir adultos de assistir. Trata-se de exigir que as plataformas e os responsáveis pelas transmissões utilizem as ferramentas necessárias para evitar que conteúdos envolvendo violência intensa, criminalidade, drogas, linguagem imprópria, sexualidade e outros temas adultos sejam entregues livremente a crianças e adolescentes.
Pais e responsáveis também podem apresentar representações e cobrar providências das autoridades. Estou à disposição para disponibilizar o modelo do documento e orientar quem deseja exercer sua cidadania e contribuir com essa iniciativa.
Crianças e adolescentes têm direito à proteção também no ambiente digital.
QUEREMOS A LEI APLICADA — COM RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA E URGÊNCIA.
A campanha arrecada recursos com a finalidade declarada de viabilizar o deslocamento de estudantes para votar no segundo turno. Solicito apuração sobre eventual fornecimento ou custeio de transporte de eleitores em desacordo com a Lei nº 6.091/1974.
Especialmente seus arts. 10 e 11, que vedam o fornecimento de transporte a eleitores fora das hipóteses legalmente permitidas e preveem responsabilização eleitoral em caso de infração.
Peço que seja verificado como os valores arrecadados serão utilizados e se haverá contratação, fretamento ou custeio específico de transporte de eleitores.