Não tem NADA que impeça, no atual regime da CLT, do empregador contratar o funcionário por 30 horas semanais, 20 horas que seja. Nem 5x2, nem 4x3, NADA. E o salário é pago proporcionalmente a carga horária trabalhada
Essa liberdade para negociar o horário JÁ EXISTE.