@IpFacebook@EvertonsemW@Steve_Banannon STF não julga crimes comuns, exceto se houver desrespeito a preceitos constitucionais fundamentais e se caso seja apresentado recurso extraordinário com cumprimento de certos requisitos
@g1 esse mesmo “egrégio” tribunal tem uma súmula que é citada no final da matéria que conjunção carnal com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável independentemente do consentimento, revoga logo essa merda então, existe pra que?
@heyyyprince@NewsLiberdade bomba atômica pra enfiar no seu toba só se for, estragos fudidos entraram numa guerra penando q iam ganhar a hora q quisessem, preço do petróleo lá em cima, gasolina nem se fala e a popularidade do amigo do Epstein caindo