Waack pegou bem pesado‼️
WW diz que o ministro decretou o fim do Supremo Tribunal Federal‼️
“Moraes surge como funcionário de uma espécie de fraudador que se organizou para cometer crimes”
“O Supremo tem que enfrentar agora um agravamento que vem de tempos e é perigoso: se é uma instituição de Estado essencial para nosso convívio, ou se está dominado por alguns de seus integrantes defendendo interesses próprios”🔥
URGENTE
A Polícia Federal informou ao relator do caso que a investigação sobre o Careca do INSS e o filho do presidente não deve avançar antes das eleições. O motivo alegado: falta de gente.
São cerca de dez servidores num inquérito que apura o desvio de bilhões contra aposentados e pensionistas. Segundo apuração, seriam necessários pelo menos quatro vezes mais policiais. No ritmo atual, só a análise do material levaria seis meses.
Enquanto isso, o mesmo governo que diz não interferir em nada mandou recolher os delegados cedidos, e trocou a coordenação do caso justamente depois que um delegado pediu a quebra de sigilo bancário do filho do presidente.
Não faltam policiais no Brasil. Falta vontade de deixar a Polícia Federal trabalhar.
Investigação que engasga sempre no mesmo sobrenome não é investigação lenta. É investigação sufocada.
Os aposentados esperaram uma vida inteira pelo benefício. Não vão esperar mais quatro anos pela justiça.
Olha, até difícil de acreditar que um troço desses é real.
O Lula tá fazendo um desfile de carnaval, com um bloco inteiro dedicado ao preconceito religioso.
Os 50 milhões de evangélicos do Brasil estão pagando isso tudo.
Inadmissível. Levaremos esse crime à justiça.
⚠️ Informo que foi protocolada uma representação ao Ministério Público Federal (Notícia de Fato), somando-me à corajosa iniciativa do .@drpaulofaria22 e Dr. Filipe de Oliveira (não encontrei o @), que já chegou à PGR acusando o ministro Alexandre de Moraes de tortura (Lei 9.455/97), abuso de autoridade e prevaricação.
O fundamento principal é o flagrante permanente de crime inafiançável de tortura (art. 1º, II, Lei 9.455/97 c/c art. 5º, XLIII, CF), decorrente da demora superior a 24 horas para autorizar atendimento hospitalar adequado após a queda sofrida por Jair Bolsonaro na cela da PF em 06/01/2026, com suspeita de traumatismo craniano leve em idoso de 70 anos, violando a Lei de Execuções Penais, o Estatuto do Idoso (arts. 97 e 99) e tratados internacionais de direitos humanos.
Configura-se sofrimento físico e psicológico doloso, agravado pelo padrão de decisões assimétricas: agilidade extrema para impor restrições e medidas cautelares, mas entraves e demoras recorrentes em autorizações de saúde, perícias e cirurgias, mesmo com laudos médicos.
Peço ainda que o PGR requisite ao STF a conversão imediata da prisão em regime fechado para prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro, considerando seu quadro clínico grave (comorbidades crônicas, sequelas do atentado a faca, idade avançada e necessidade de cuidados médicos contínuos), em observância à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e à vedação de tratamento cruel, desumano ou degradante.
Ninguém está acima da lei — nem ministros do STF.
(Protocolo já realizado. Quem quiser somar forças, pode usar o modelo divulgado pelo Dr. Paulo Faria e protocolar também no site do MPF.)