🚨STJ. Tribunal do Júri. Não comparecimento da defesa. Multa judicial. Competência disciplinar exclusiva da OAB.
“3. O art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil afasta a incidência de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça aos advogados, reservando à OAB a responsabilização ética e disciplinar. 4. Não há lacuna normativa a justificar aplicação subsidiária do art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de opção legislativa expressa de afastamento da multa judicial.”
(RMS nº 75.248/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06.05.2026).