@rbotterm@caiocezarfp Você chamou garantias constitucionais de clichês e conclusões de fundamentos jurídicos.
Talvez seja justamente aí que esteja o nosso desacordo.
@rbotterm@caiocezarfp Nenhum tribunal é imune a críticas. Mas críticas jurídicas exigem demonstração objetiva do erro, não apenas afirmações categóricas. Continuo preferindo debater fundamentos, e não conclusões prontas.
@rbotterm@caiocezarfp Discordar do STF é legítimo. Concluir que toda decisão desfavorável constitui perseguição política já é outra coisa. No Direito, críticas precisam ser acompanhadas de fundamentos jurídicos, não apenas de convicções.
@rbotterm@caiocezarfp Não respondo ataques pessoais. Se houver argumento jurídico, estou disposto a debatê-lo. Se a discussão se resumir a ofensas, não há muito mais a acrescentar.
@rbotterm@caiocezarfp Quando faltam argumentos, surgem os ataques pessoais. Se a tese é que o STF revogou garantias constitucionais, indique quais, em quais decisões e por quais fundamentos. Direito se debate com técnica, não com ofensas.
@rbotterm@caiocezarfp O problema não é quantos países chegaram à mesma conclusão, mas quais provas concretas embasam cada conclusão. No Estado de Direito, decisões judiciais estrangeiras não substituem a análise dos fatos e das garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
@rbotterm@caiocezarfp O problema não é quantos países chegaram à mesma conclusão, mas quais provas concretas embasam cada conclusão. No Estado de Direito, decisões judiciais estrangeiras não substituem a análise dos fatos e das garantias constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.
@rbotterm@caiocezarfp Curioso.
Se tudo isso fosse juridicamente tão óbvio quanto você diz, talvez as centenas de advogados, procuradores, ministros, desembargadores e organismos internacionais já tivessem chegado à mesma conclusão.
No Direito, convicção não substitui fundamentação.
@rbotterm@caiocezarfp Em um Estado de Direito,a culpa ou a inocência não são definidas por convicções pessoais,mas pelas provas produzidas no processo e pelas decisões das instâncias competentes.Discordar do STF é um direito.Ignorar as regras do processo para chegar à conclusão desejada é outra coisa.