👑 Em 1852, dom Pedro II contratou o engenheiro alemão Henrique Guilherme Fernando Halfeld para elaborar dois projetos: um que tornasse o São Francisco integralmente navegável e outro que desviasse água do rio para outros pontos do semiárido. 🏞️
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@FlavioBolsonaro@itatiaia Caberá a cada um de nós rebater todas as mentiras da imprensa a serviço do sistema. Não fazemos ideia do nosso poder. É por essa razão que querem desesperadamente controlar as redes sociais.
Que Deus proteja as Tias do Zap e os Tios do Churrasco!
A Lei 1.079/50, art. 39, III, tipifica como crime de responsabilidade do ministro do STF o exercício de atividade político-partidária.
Pressão sobre partidos para não fechar aliança, uso seletivo de emendas como instrumento de coerção e interferência aberta em pauta legislativa não são “interpretação constitucional”. São fatos que se amoldam ao tipo.
O Senado tem dezenas de pedidos de impeachment. Nenhum avança porque a pauta está sob controle político.
Quem decide o que é ou não crime de responsabilidade não pode ser o próprio acusado, nem quem tem interesse em manter o desequilíbrio.
Os freios e contrapesos no Brasil, estão emperrados!
O pinguço tirou esse número da bunda. O estádio da Vila Euclides é pequeno. As imagens divulgadas, sempre em plano fechado, mostram diversas áreas vazias. O PT não permitiu a "contagem da USP".
🚨 PREVARICAÇÃO EM ANO ELEITORAL
Paulo Gonet Branco arquivou a representação que pedia a suspensão imediata dos Decretos 12.975 e 12.976 — aqueles que entregam à ANPD, órgão do governo Lula, o poder de fiscalizar, punir e controlar o discurso nas redes sob o conceito aberto de “falha sistêmica”.
Em pleno ano de eleição.
DO QUE SE TRATA A REPRESENTAÇÃO
A representação questionava a constitucionalidade dos dois decretos editados em 20 de maio de 2026. O Decreto 12.975 altera drasticamente a regulamentação do Marco Civil da Internet, transferindo à ANPD, órgão do Poder Executivo, poderes amplos de fiscalização, monitoramento proativo, responsabilização por “falha sistêmica” e sanções administrativas contra plataformas. O Decreto 12.976 cria regime específico de moderação de conteúdo sob a justificativa de proteção às mulheres no ambiente digital.
Os argumentos centrais da representação:
- Violação da separação de poderes e da reserva legal: restrições a direitos fundamentais (liberdade de expressão) e criação de obrigações novas não podem ser impostas por decreto regulamentar. Exigem lei formal do Congresso.
- Desrespeito ao próprio STF: o Tema 987 (que serviu de pretexto para os decretos) ainda não havia transitado em julgado e a Corte fez apelo expresso ao Congresso para legislar sobre a matéria.
- Risco grave de desequilíbrio eleitoral: concentrar o poder de controle do fluxo informacional da internet nas mãos de uma autarquia vinculada ao governo que disputa a reeleição gera assimetria competitiva e favorece o aparelhamento da moderação de conteúdo.
Pediu-se que a PGR ajuizasse ADI com pedido de liminar para suspender imediatamente os decretos.
A DECISÃO DE GONET
Gonet arquivou. Para o Decreto 12.975, alegou que já existe a ADI 7.981 (do PRD). Para o 12.976, simplesmente disse que “não se vislumbra hipótese de provocação do STF neste momento”. Exercitou o chamado “juízo de conveniência e oportunidade”.
Juízo de conveniência para o governo Lula!
Essa formulação é o disfarce jurídico da recusa política. O PGR tem legitimidade constitucional para ajuizar a ação. Tem dever institucional de defender a ordem jurídica quando atos do Executivo inovam em matéria de direitos fundamentais. Preferiu não fazê-lo.
Mais grave: a decisão ignora completamente o argumento do desequilíbrio eleitoral — o ponto mais sensível e urgente da representação. Em ano de eleição, com os decretos já em vigor desde 20 de julho, a omissão da PGR deixa intacto um aparato de controle de conteúdo nas mãos do governo que disputa o pleito.
O BENEFICIÁRIO É ÓBVIO
Paulo Gonet foi nomeado e reconduzido por Lula. A discricionariedade que ele invoca funciona, na prática, como escudo seletivo. Quando a provocação atinge o núcleo de poder do governo que o indicou, o “juízo de conveniência” aparece. O arquivamento não declara a constitucionalidade dos decretos — o próprio texto admite isso —, mas produz o mesmo efeito prático: os atos continuam produzindo efeitos em pleno período eleitoral, sem a PGR se mover.
A existência de uma ADI de partido político não dispensa o Chefe do Ministério Público de exercer sua própria legitimidade quando o tema envolve risco sistêmico à isonomia eleitoral e à liberdade de expressão. Tratar a ADI do PRD como pretexto para inércia é transferir a responsabilidade e preservar o status quo que interessa ao Executivo.
Essa é a marca da decisão: não é neutralidade técnica. É escolha política disfarçada de formalismo. Gonet usou a discricionariedade do cargo para não confrontar o governo que o nomeou, exatamente no momento em que o confronto era mais necessário.
A PGR existe para defender a Constituição — não para blindar o Planalto em ano de eleição.
É verdade que Lula quer fechar o Brasil?
- Controle de capital;
- Crítica ao Paraguai;
- Desentendimento com a Argentina;
- Inimizade com os EUA;
- Impedimento do monitoramento das eleições;
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⚠️ Infelizmente, numa eventual disputa entre Moraes e a presidência do TSE, o desfecho é previsível: Moraes leva.
Mesmo com Kassio Nunes Marques à frente do TSE, o STF, especialmente com Moraes como relator de inquéritos ilegais, ocupa posição hierarquicamente superior.
Decisões do TSE podem ser revistas, suspensas ou reinterpretadas pelo STF, muitas vezes por ato monocrático. O que o TSE decide no campo eleitoral, o STF pode redefinir em nome da “defesa da democracia".
Kassio consegue amenizar ou atrasar algumas ações dentro do TSE e gerar contrapontos internos. Ele já mostrou disposição para marcar posição em certos temas. Porém, ele não tem poder para “travar” Moraes de forma definitiva, porque o STF é hierarquicamente superior e Moraes tem forte influência mesmo sem ser presidente da Corte.
O equilíbrio depende mais da composição do Plenário do STF e da pressão política do que de regras formais rígidas.
Como já havia desconfiado ontem, hoje a confirmação: Lula pôde visitar a corrupta Kirschner presa na Argentina, mas Milei não poderá visitar Bolsonaro.
Poucas coisas comprovam melhor, internacionalmente, a perseguição política e o autoritarismo de Alexandre de Moraes.
Todo dia é chover no molhado.
A recorrência com arbitrariedades, violações constitucionais, Direitos Humanos e o esvaziamento dos métodos clássicos de interpretação do Direito, é contínua.
Para muitos, "o STF já decidiu". Decisão, ainda que ilegal, se cumpre. E a Lei, a Constituição Federal, Tratados de Direitos Humanos não se cumprem?
O que deveria ser fonte secundária — a jurisprudência — ergueu-se como fonte primária, resignificando a gramática, a sistemática, a história do direito e a teleologia do ordenamento. Trata-se de uma inversão perigosa que configura, na prática, a desconstrução do Direito.
Se a Lei é a fonte primária, como está escrito no art. 5°, II, da CF, temos vários crimes cometidos por Moraes, Lula, Alcolumbre, Motta, Gonet, entre outros que, no mínimo deveria afasta-los de suas funções.
A falta de punição decorre de uma blindagem mútua e da captura política dos órgãos de controle, resultando em uma perigosa leniência.
Ou os crimes só existem se forem registrados, investigados pelos próprios praticantes do crime?
Esse cansaço não é só meu — é coletivo. Mas ele não pode nos paralisar.
No sistema constitucional brasileiro, inspirado na tradição romano-germânica, as fontes primárias são claras: a Constituição, as leis e os tratados internacionais (art. 5º, § 2º, CF/88). Os métodos de interpretação, gramatical (literalidade do texto), sistemático (harmonia com o ordenamento como um todo), histórico e teleológico (finalidade da norma), servem de bússola para extrair o sentido autêntico da regra. A jurisprudência, por sua vez, cumpre função uniformizadora e subsidiária, reforçada pelo CPC/2015 e pelas súmulas vinculantes. Quando, porém, decisões monocráticas ou colegiadas passam a criar normas ex novo, preencher lacunas que cabem ao Legislativo ou relativizar garantias processuais sob o argumento consequencialista de “proteção da democracia”, o equilíbrio se rompe.
As Exemplos recentes ilustram o fenômeno. Restrições comunicativas severas impostas a Bolsonaro em regime domiciliar humanitário, inquéritos de ofício com relator-vítima e expansões interpretativas que criminalizam condutas ou alteram regimes de responsabilidade civil (como em temas de internet) revelam um ativismo que transcende a mera concretização de princípios constitucionais. O neoconstitucionalismo, é invocado não para integrar lacunas, mas para sobrepor-se ao texto legal. O resultado é insegurança jurídica, seletividade no trato de casos politicamente sensíveis e erosão da separação de poderes.
Essa “juristocracia” torna o STF imune à opinião pública e ao controle democrático efetivo. Ministros nomeados, vitalícios até os 75 anos, exercem poder sem prestação direta de contas ao eleitorado. Em ano eleitoral, o mecanismo de blindagem institucional se acentua, por decisões com forte carga política são referendadas como defesa da democracia, enquanto críticas técnicas são rotuladas como ataques às instituições. O custo é alto, descr��dito do Judiciário (com índices de confiança historicamente baixos), desestímulo ao debate racional e enfraquecimento da própria legitimidade do Direito.
Não se está negando ao Supremo o papel de guardião da Constituição. Mas de exigir autocontenção. O juiz não é legislador positivo. Sua função é aplicar e, no máximo, interpretar conforme a Constituição, respeitando os limites do razoável e do devido processo legal. Quando a “decisão” suplanta o texto normativo, o Estado de Direito cede lugar ao decisionismo.
A solução? Reformas institucionais que restaurem o equilíbrio, mandatos para ministros do STF, restrições mais efetivas às decisões monocráticas, maior colegialidade e fortalecimento do controle externo pelo Congresso.
Enquanto isso não ocorre, o dever de todo operador do Direito é persistir na exposição técnica, sem ceder ao silêncio.
Chover no molhado, sim. Mas com método, rigor e memória.