Patrice Lumumba foi primeiro-ministro da República Democrática do Congo e o principal líder da independência do país contra o domínio colonial belga, em 1960, e se tornou um dos maiores símbolos do nacionalismo africano e do pan-africanismo do século XX.
Ele fundou o Movimento Nacional Congolês em 1958 para unificar o país.
Em 30 de junho de 1960, no dia da independência, ele discursou diante do rei da Bélgica, denunciando veementemente as humilhações e o racismo do regime colonial.
Assumiu o cargo de primeiro-ministro aos 34 anos de idade.
Dias após a independência, o exército congolês amotinou-se e a rica província mineral de Catanga declarou secessão com apoio belga.
Após ter a ajuda recusada pelas Nações Unidas e pelos Estados Unidos, Lumumba buscou apoio militar da União Soviética, o que o colocou no alvo do bloco ocidental em plena Guerra Fria. Em setembro de 1960, foi destituído do cargo.
Foi capturado em dezembro de 1960 pelas forças do coronel Joseph-Désiré Mobutu (futuro ditador Mobutu Sese Seko) e, em 17 de janeiro de 1961, foi fuzilado por separatistas locais acompanhados de oficiais belgas.
Seu corpo foi dissolvido em ácido para evitar que seu túmulo se tornasse um local de peregrinação.
Investigações posteriores confirmaram o envolvimento direto da inteligência da Bélgica e da CIA em complôs para eliminá-lo.
Lumumba governou por apenas doze semanas, mas sua morte o transformou em um mártir da libertação africana, inspirando movimentos de direitos civis e de descolonização ao redor do mundo.
Em 2002, o governo da Bélgica pediu desculpas oficiais ao Congo pelo papel desempenhado no assassinato.
Um velho político oligarca, Juracy Magalhães (1905-2001), ministro das Relações Exteriores do primeiro governo da ditadura, derivada do golpe de 1964, disse que "o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil". Como se vê, ele fez escola...
Entrevista que concedi ao Instituto Baiano de Direito Processual Penal, publicada no Boletim n°. 37:
1. O senhor tem denunciado, há bastante tempo, como argumentos de ordem utilitarista e eficientista têm sido invocados pelo Judiciário brasileiro para justificar o descumprimento de normas processuais penais sem quaisquer consequências. Sob sua perspectiva, na última década, a fixação de teses pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos tem servido como freio ou estímulo àquele descumprimento?
Resposta: De certa maneira, e em certo sentido, obviamente, que a fixação de precedentes judiciais serve como um “freio” para as chamadas decisões utilitaristas e eficientistas; porém, duas observações me parecem pertinentes: a primeira é que corre-se o risco que tais precedentes reproduzam exatamente a lógica utilitarista e eficientista, permitindo, então, que os juízes, aplicando as teses (por força da obrigatoriedade de atender aos precedentes, conforme exigido pelo art. 315 do Código de Processo Penal), repitam o mesmo modelo, ou seja, aquele que permite e incentiva a aplicação de jurisprudência não garantista e que retrata, no fundo, a ideia do chamado “populismo penal”, hoje tão em voga nos recentes projetos de lei (e leis) e nas próprias decisões judicias. Ouso afirmar, por experiência, que, dificilmente, as decisões judicias desafiam tais leis ou mesmo fazem a devida distinção relevante entre o julgado precedente e o caso penal analisado (distinguishing) ou o supere (overruling). De toda maneira, importante ressaltar que os precedentes devem ser seguidos, obvio!, mas sempre observando a constitucionalidade e a convencionalidade do seu conteúdo.
2. A expansão de mecanismos negociais no processo penal brasileiro - notadamente com a inclusão do Acordo de Não Persecução Penal em nosso ordenamento jurídico - tem trazido uma série de preocupações no que diz respeito à flexibilização de direitos e garantias convecionais, constitucionais e legais das pessoas acusadas da prática de delitos. Uma delas diz respeito ao controle da atividade do Ministério Público em tais acordos. Como o senhor avalia as soluções dadas para o tema pela jurisprudência até o momento?
Resposta: É preciso fazer uma ressalva sobre os chamados “negócios jurídicos processuais penais”, como o acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal. Aliás, este modelo de consenso para “solução” dos casos penais foi inaugurado no Brasil com a Lei nº. 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais e previu a composição civil dos danos (art. 74), transação penal (art. 76) e a suspensão condicional do processo (art. 89). Esta opção do legislador deve ser vista com extrema cautela, pois, inegavelmente, impede que se aplique o devido processo legal, com uma acusação formal, a instrução criminal e sentença penal condenatória recorrível. De toda maneira, tais “mecanismos” devem ser tomados sob a ótica defensiva, ou seja, como estratégia de defesa. Assim concebidos, é salutar a sua adoção. No que se refere especificamente ao acordo de não persecução penal, acho que foi correta a previsão legal constante do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal; sendo uma atribuição exclusiva do Ministério Público (eu não admito este acordo nas ações penais de iniciativa privada, pois os princípios são diferentes daqueles concernentes à ação penal pública), o controle deve ser interna corporis, utilizando-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo Penal. De toda maneira, caso o Ministério Público insista em não propor o acordo, é possível trabalharmos com a possiblidade de rejeição da peça acusatória, por falta de justa causa (em sentido amplo).
3. Em decorrência do processo de globalização, estamos constantemente cercados por altas tecnologias que colocam em dúvida o teor de determinado conteúdo. O verdadeiro e o falso possuem uma linha tênue, sendo difícil definir o que seria um em detrimento do outro.
Minha homenagem ao Professor Tourinho Filho, publicada no Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (Trincheira Democrática), Ano 9, n°. 37
Ao Mestre Tourinho Filho, com carinho:
Faleceu no último dia 02 de março, na capital paulista, e aos 99 anos, o Professor e Jurista Fernando da Costa Tourinho Filho (ele completaria o seu centenário no próximo dia 20 de junho).
Nascido baiano, em Nova Viçosa, no extremo-sul da Bahia, Tourinho Filho radicou-se em São Paulo, pouco tempo depois de graduar-se bacharel em Direito pela centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.
Ingressou no Ministério Público de São Paulo em 27 de outubro de 1954 e se aposentou em 25 de outubro de 1980, após atuar em diversos cargos na instituição.
Foi um dos maiores processualistas penais do Brasil, de todos os tempos, ao lado de José Frederico Marques e Hélio Tornaghi.
Ao longo de sua vida podemos afirmar, sem excesso, que Tourinho Filho tornou-se sin��nimo de Processo Penal, assim como o Aurélio confundiu-se com dicionário.
Publicou obras de referência no processo penal, entre elas o Manual de Processo Penal (um volume, recentemente republicado pela Editora Juriá, com a devida atualização do autor),
Processo Penal (em quatro volumes), Prática de Processo Penal (um volume), Comentários ao Código de Processo Penal (em dois volumes) e Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Em tempo de máquina de datilografia e sem as possibilidades que o fantástico mundo da rede mundial de computadores proporciona, uma obra desse porte era para poucos, ainda mais se considerarmos as referências bibliográficas riquíssimas de autores estrangeiros citados e o conhecimento amplo do Direito Comparado.
Suas lições forjaram a formação de várias gerações de processualistas penais no Brasil, de advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura.
Nada obstante a sua importância para as letras jurídicas do País, ele era, pessoalmente, um homem de uma simplicidade contagiante (sou, como amigo que fui, testemunha dessa sua qualidade).
Era também um amigo leal e solidário, e cortês com os colegas, alunos e admiradores.
Em março de 2011, foi homenageado no I Congresso Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, o IBADPP, tendo sido agraciado com a honraria de membro emérito do instituto (na verdade, a honra foi nossa).
Tourinho Filho morreu, mas não desapareceu, ao contrário, permanece vivo em sua vasta obra e assim o será até que um último leitor leia um livro seu.
O seu vasto legado, portanto, continuará!
Resta-nos agradecê-lo pelo esforço hercúleo feito em prol do processo penal brasileiro.
Salvador, 08 de março de 2026.
Rômulo de Andrade Moreira
Esse tipo de escola é completamente incompatível com um Estado Democrático. Quem defende ou adota um modelo escolar desse tipo é autoritário, retrógrado ou saudosista da ditadura, ou tudo isso.
Não é à toa que este modelo fascistoide é o preferido no Paraná (com 345 unidades), no Mato Grosso (com 134 unidades) e em São Paulo (com 100).
Juliano Cazarré virou alvo de uma ação judicial movida pela União Brasileira de Mulheres (UBM) relacionada ao evento “O Farol e a Forja”, divulgado como “o maior encontro de homens do Brasil”, que acontecerá em julho em São Paulo.
Segundo a reportagem da Veja São Paulo, a entidade entrou com uma interpelação judicial contra o ator e os organizadores do evento pedindo esclarecimentos formais sobre o conteúdo das palestras e possíveis medidas para evitar discursos considerados misóginos ou discriminatórios.
A ação também cita falas recentes do ator em entrevistas e debates, que, segundo a UBM, poderiam contribuir para a disseminação de desinformação sobre violência de gênero.
O evento, previsto para ocorrer entre os dias 24 e 26 de julho no Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro (Uni Ítalo), é descrito pelos organizadores como um circuito de palestras sobre masculinidade, paternidade, fé e comportamento masculino contemporâneo.
A proposta, porém, tem gerado forte reação pública e dividido opiniões, com críticas de artistas e movimentos sociais, enquanto apoiadores defendem a iniciativa como um espaço de debate sobre o papel dos homens na sociedade atual.
Hoje, o Professor Tourinho Filho, um grande amigo e Mestre, faria 100 anos! Ele morreu há poucos meses, no dia 02 de março.
As primeiras linhas de Direito Processual Penal que li foram escritas por ele.
Ao longo de minha carreira profissional (somos ambos do Ministério Público) e acadêmica, ele sempre esteve ao meu lado.
Na minha vida pessoal, também esteve comigo em momentos muito difíceis.
Foi solidário, como poucos o foram! Nunca esquecerei a sua generosidade e a sua amizade.
Quando morreu, aos 99 anos, ainda estava lúcido.
Todos os dias mandava uma mensagem para mim. Todos os dias! Lembrava de minha esposa, falecida, e dizia que rezava por ela todas as noites.
Ele segue vivo, em sua obra, pelo menos para mim.
CHICO BUARQUE, 82 ANOS!
Hoje, 19 de junho, Chico Buarque completa 82 anos, e um bem enorme à Música Popular Brasileira, e para a literatura brasileira também.
Ele não tem um vozeirão, mas ninguém canta Chico como Chico. E nunca haverá alguém que o faça. Um seu show é algo indescritivelmente belo. Ele é um artista inigualável, um homem com uma sensibilidade à flor da pele.
“O que será que será
Que todos os avisos não vão evitar
Porque todos os risos vão desafiar
Porque todos os sinos irão repicar
Porque todos os hinos irão consagrar
E todos os meninos vão desembestar
E todos os destinos irão se encontrar
E mesmo o Padre Eterno que nunca foi lá
Olhando aquele inferno, vai abençoar
O que não tem governo, nem nunca terá...”
Um intérprete de suas próprias canções como poucos existem! E canta as mulheres como se fosse uma delas. Canta um homem apaixonado com uma tal beleza difícil de acreditar que seja possível amar tanto assim. Canta o amor:
“Amo tanto e de tanto amar
Acho que ela é bonita
Tem um olho sempre a boiar
E outro que agita...”
Mas ele canta também a prostituta, o travesti, o operário, o pobre, o excluído, o pivete, o bandido, a polícia, os amantes, as amantes, o guri...
“Quando, seu moço, nasceu meu rebento
Não era o momento dele rebentar
Já foi nascendo com cara de fome
E eu não tinha nem nome pra lhe dar
Como fui levando, não sei lhe explicar
Fui assim levando ele a me levar...”
Ele canta o Brasil, o Rio, as escolas de samba, o carnaval, o cotidiano, as cidades... Tudo que ele escreve é maravilhoso. Chico é imprescindível para o Brasil e para a nossa cultura, porque ele é o máximo! Teve a coragem cívica de enfrentar a ditadura militar e os tempos autoritários de Bolsonaro. Fê-lo com as armas das quais dispunha. E de que forma mais bonita ele o fez. Custou-lhe um cale-se!, e o exílio:
“Pai, afasta de mim esse cálice, pai
Como beber dessa bebida amarga
Tragar a dor, engolir a labuta
Mesmo calada a boca, resta o peito
Silêncio na cidade não se escuta...”
Mas na Itália, ainda que triste, continuou compondo lindamente. E fez coisas belíssimas.
Chico, definitivamente, é o máximo! Quase uma unanimidade nacional... Um grande escritor brasileiro também, e poderia estar na Academia Brasileira de Letras. Há uma cadeira ali para ele.
Chico também é um grande cidadão brasileiro: digno e engajado; corajoso e preocupado com as nossas coisas, com o nosso povo e com o nosso destino. E também é um grande amigo e parceiro: fiel e solidário; amável, afável e generoso. E tem um grande senso de humor: é divertido, alegre e brincalhão.
E gosta de futebol, e joga bem! O seu time é o Fluminense. Mas tem também o Politheama, o time que nunca perdeu:
“Politheama, Politheama
O povo clama por você
Politheama, Politheama
Cultiva a fama de não perder...”
Ah! Chico, se todos fossem iguais a você, que bom seria.
A declaração foi dada durante sua participação no #RodaViva.
Filho de uma professora de literatura, Falabella relembrou a importância da formação e do ambiente familiar em sua construção artística.
Durante a entrevista, ele destacou como o trabalho dos educadores reverbera para além das salas de aula, moldando cidadãos e perspectivas humanas.
#RodaViva #TVCultura #SomosCultura #MiguelFalabella