a esquerda se deliciando com as frases de gilmar mendes na sessão de ontem diz tudo oq vc precisa saber sobre oq se tornaram
todos sabem q é uma figura abjeta. animalesca. corrupta e mafiosa até o talo. mas vira um personagem adorável a ser festejado e aplaudido pq está combatendo um desafeto. e assim o padrão moral vai se alinhando
"detesto gilmar mendes, mas..."
vc não detesta. vc se identifica.
Fachin fez seu primeiro movimento.
Foi, FINALMENTE, corajoso.
Eu vou destacar duas coisas:
1- Fachin não tirou apenas o Inquérito das Fake News de Moraes.
Fachin tirou TODAS as Pets e inquéritos que fossem CONEXOS com o inquérito das Fake News, 4781.
Essa foi uma medida CRUCIAL para enfraquecer Moraes.
Lembrem que Moraes tinha um número ILIMITADO de investigações que ele sempre se colocava como relator por uma conexão IMAGINÁRIA com o inquérito 4781.
2- O lado pró-Moraes VAI TENTAR BURLAR O PLENÁRIO se estiver encurralado.
Já existem notícias de bastidores de que os ministros aliados de Moraes podem pedir vista. E aí já sabem..vão esperar o resultado das eleições e tentar fazer um acordão para salvar Moraes.
Também vão tentar evitar que Mendonça vote. Talvez, no limite, tentem fazer até com que o próprio Moraes vote.
Esse grupo pró-Moraes ~Gilmar, Dino e Zanin~ já está até tentando tirar a publicidade dessa sessão, evitando que ela seja transmitida ao vivo pela TV Justiça.
Fachin TAMBÉM tem que ENFRENTAR essas manobras.
O STF tem que ativar o princípio Republicano ou teremos um novo imperador do Brasil.
Lembrem do art. 99 da Constituição de 1824:
"Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma."
“Em reunião com Lula, Gilmar orienta PF a reagir a ordens de Mendonça quando considerá-las ilegais.” Gilmar pode orientar a PF? E orientar à desobediência civil? Este país virou um esgoto.
https://t.co/ZbzavkgxhQ
Bem, aparentemente, alguém na PF (a mando de quem?) investigou André Mendonça sem autorização suprema e, inclusive, formulou hipóteses criminais contra ele. Ou estou enganado?
Aliás, quem mandou fazer esse “relatório de inteligência” contra Mendonça?
Por qual razão esse relatório foi enviado a Xande e não ao presidente do STF?
Que provas embasam esse relatório?
Por que esse relatório é anônimo?
Quem o enviou a Xande?
Fachin vai abrir uma investigação contra um ministro do supremo com base num relatório assim?
Cuestões…
Mendonça precisava de autorização do STF para simplesmente aceitar que Moraes estivesse citado em uma investigação da qual nem era parte
mas Moraes não precisa de autorização para acusar formalmente Mendonça de diversos crimes, em um Inquérito de sua autoria, figurando novamente como investigador, acusador e vítima
é uma piada
A PGR do Paulo Gonet pediu para que o caso de Lulinha deixe o STF e seja julgado na 1ª instância.
O Gonetismo tem que acabar.
Gonetismo é quando um Procurador-Geral da República abre mão de qualquer tipo de independência e vira uma espécie de despachante de ministros do STF e/ou da presidência da República.
Essa PGR do Paulo Gonet é, talvez, a maior esculhambação que o Ministério Público já sofreu.
Gonet, você processou PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA pelo 8 de janeiro diretamente no STF.
Você, Gonet, processou pessoas com PROBLEMAS PSICOLÓGICOS no 8 de janeiro diretamente no STF.
Você, Gonet, não fala NADA das pessoas que são processadas diretamente no STF por ofenderem ministros do STF.
Gonet, a sua PGR, não falou NADA do jornalista processado por Flávio Dino diretamente no STF por fazer uma matéria contra ele.
Gonet, agora, quando é o filho do presidente da República, a sua PGR vem falar de enviar o caso para a 1ª instância?!?!
Lembrem dos senadores que aprovaram, mais de uma vez, o nome do Gonet para PGR.
É muito difícil de comentar o caso Mari Ferrer, porque o assunto é sensível, e grande parte das pessoas parece não ser capaz de tratar o tema com um mínimo de racionalidade.
Por exemplo, a maioria das pessoas que comentam sobre o assunto já entra tomando uma dessas duas premissas como verdade: "ele a estuprou" ou "ela mentiu".
Me causa até um arrepio esse tipo de atitude. Como as pessoas podem ser tão levianas assim ao acusar os outros de coisas tão graves sem ter certeza?!
E aí, ficam ainda mais exaltadas por esperarem um comportamento igualmente irracional da Justiça (inclusive, nesse ponto, me parece uma impropriedade a Justiça denominá-la como "vítima", pois só há "vítima" se há crime. Ao classificá-la assim desde antes do julgamento, a Justiça está, na prática, pré-julgando o caso. Se ele vier a se provar inocente e ser absolvido ao final, por exemplo, isso significa que ela nunca foi "vítima").
Mas, no fim, a verdade é uma só: ou a acusação prova que o crime aconteceu, ou ele tem que ser absolvido.
Esse é o princípio in dubio pro reo, marco civilizatório baseado na premissa básica de que o Estado só pode tolher a liberdade de um de seus cidadãos se houver CERTEZA, acima de dúvida razoável, de que ele cometeu um crime. O princípio baseia-se na premissa de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
No caso de Mari Ferrer, a alegação é de "estupro de vulnerável". Ou seja, o que a acusação (e a própria Mariana) alega não é que não houve consentimento para o ato sexual, mas sim que o consentimento dela estava viciado, por ela supostamente estar sob o efeito de alguma substância química (ou seja: por ter sido dopada). É isso o que define alguém estar "vulnerável" nesse caso: alguém que está com a sua capacidade de discernimento alterada ou diminuída a tal ponto, que o seu consentimento não pode ser considerado válido.
E aí é que o desafio da Justiça fica muito maior. Em primeiro lugar, porque é preciso apurar se ela de fato estava dopada. A prova mais eficaz para demonstrar isso seria uma perícia. Acontece que Mariana FEZ uma perícia. Mas o laudo pericial não apresentou nenhuma substância em seu organismo.
Alguns defensores de Mariana alegam: "mas a perícia que foi feita não era capaz de detectar todas as substâncias existentes. Há outras substâncias sobre as quais a perícia não fez exame".
Ok, mas convenhamos: isso não é prova. É AUSÊNCIA de prova. Se o laudo pericial "não descartou a possibilidade de ela ter sido dopada", tampouco provou que foi.
O que resta então? Ela teria que provar essa condição de vulnerabilidade por outros meios. Acontece que, do que consta nos autos, logo após o suposto crime ter acontecido, Mariana, usando salto alto, desceu uma escada na boate, atravessou toda a pista de dança sozinha em meio a uma multidão de desconhecidos, saiu para a rua e caminhou ordenadamente por duas quadras, em meio a calçadas acidentadas, conversou com amigos pelo celular e chamou um Uber para si. Não parecem ser ações que alguém que tivesse suas capacidades mentais e de discernimento alteradas por alguma substância teria capacidade de fazer.
E aí tem outro ponto: suponhamos que ela de fato ESTAVA dopada. Se ela tinha condições de fazer tudo isso que eu apontei no parágrafo acima, seria razoável exigir que o réu SOUBESSE que ela estava dopada? O motorista do Uber afirmou que ela parecia ter ingerido alguma bebida alcóolica. Mas isso, por si só, não caracteriza a condição de "vulnerabilidade" exigida pelo tipo penal. Ou então, TODA mulher que faça sexo após ingerir alguma bebida alcóolica está sendo vítima de um estupro? Vamos nos recordar que ela não alega ausência de consentimento, mas sim que seu consentimento foi nulo, por ela estar sob a influência dessa suposta substância. É razoável condenar alguém que fez sexo consensual, e que só descobriu posteriormente que esse consentimento foi considerado nulo pela Justiça?
"Ah, mas quem a dopou foi o próprio Réu". Ok, e a prova? Sempre vamos voltar nisso: na Justiça, o que não tem prova, não existe.
Vale à pena apontar, ainda, que a controvérsia do processo, ou seja, O PONTO a respeito do que se discute é justamente esse: se ela estava nessa condição de vulnerabilidade ou não. Não há discordância quanto à existência do ato sexual. Tanto a acusação quanto a defesa admitem que ele aconteceu. Assim, provas como material genético dele nas roupas dela ou rompimento himenal dela não servem para resolver o ponto de controvérsia. Já é ponto pacífico que o ato sexual aconteceu. O ponto de controvérsia, para apurar se houve crime ou não, é apurar se ela estava em condições de consentir com o ato sexual ou não. E mais: se ele sabia, ou tinha condições de saber que ela estava nesse estado de vulnerabilidade, se de fato estava.
Agora o STF decidiu anular o depoimento dela e determinar o retorno dos autos à 1ª instância para que ela preste depoimento novamente. No meu entender, isso gera uma vantagem indevida para ela, uma vez que agora já conhece a sentença e o acórdão que o absolveram, e poderia "ajustar" seu novo depoimento para ter uma segunda chance de obter a condenação dele. EM TESE, não deveria existir nada que ela pudesse dizer que pudesse reverter a absolvição dele.
Digo EM TESE porque o que pode acontecer não é a apresentação de novas provas, mas sim uma mudança com relação à VALORAÇÃO das provas. A jurisprudência moderna tem adotado a tendência de conferir "especial relevância" à palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Isso tem significado, na prática, muitas vezes, a palavra da vítima sendo tratada como prova quase que por si só.
Por exemplo: o magistrado poderia adotar o posicionamento perigoso de que, se os elementos dos autos "não corroboraram" a versão da vítima, tampouco a contradisseram. Mais ou menos assim: "ok, ela não conseguiu provar que estava em situação de vulnerabilidade, mas também não tem nenhuma prova de que NÃO estava. Sendo assim, como a palavra dela tem peso especial, vou tomar o que ela disse como verdade."
E aí, em vez de aplicar o princípio do in dubio pro reo, aplica o entendimento da "especial relevância" da palavra da vítima e o condena.
Sem falar na pressão que estará pesando sobre o magistrado que vai assumir esse caso, sabendo que:
- o próprio STF está de olho;
- a vítima teve uma lei promulgada com seu nome, reforçando no imaginário do magistrado que irá julgar a condição dela como "mártir";
- atenção em peso da mídia e da sociedade.
Esse caso tem grandes chances de definir os rumos do processo penal para os próximos anos. E o resultado pode não ser o que se espera...
A @LATAM_BRA fez overbooking e ainda culpa a passageira?
Caso clássico: venderam mais assentos da Premium Economy que tinham - e em vez de resolver a funcionária tenta jogar o voo inteiro contra o cliente que pagou a passagem? Processo é pouco.
Servidora trans do TCE-AM é presa em operação que investiga crimes contra menores.
Alexia Damasceno, "mulher-trans" e funcionária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, foi detida durante a Operação Caminhos Seguros.
De acordo com as investigações, essa pessoa mantinha conteúdos e materiais ligados a práticas satânicas envolvendo as vítimas menores de idade.
Imaginem se no governo Bolsonaro um General da ativa fosse pressionar e confrontar um parlamentar da oposição.
Que escândalo seria! Só se falaria do golpismo e da atitude antidemocrática. Porque, sem dúvida, seria exatamente isso.
É absurdo que o exército tente pressionar um deputado. O fato da grande imprensa e das elites não se importarem só mostra como o compromisso com a democracia deles nunca existiu.
Zema usar fantoches para satirizar o STF é crime, mas Gilmar satirizar o sotaque dos mineiros, para atingir Zema, é liberdade de expressão?
E se alguém falar do sotaque nordestino como Gilmar falou do sotaque mineiro? Gilmar deveria ser processado por xenofobia
Rapaz, imagine você viver no mundo em que:
— Todos esses caras de empreiteiras pagaram literalmente bilhões de reais em propina, corromperam de vereador a presidente da república, confessaram que compraram leis, medidas provisórias, portarias, de gastos com defesa e energia nuclear, contratos de quentinhas, o cardápio completo para ser dono do estado, e estão todos soltos e se livraram até das multas.
— Esse senhor doou R$ 500 para fretar um ônibus pra uma manifestação que terminou num quebra-quebra e vai tomar 14 anos de cana.
Imagine chamar isso de justiça.
Editorial pesadíssimo da FSP. Merece a leitura. 👇
República do Supremo que pode tudo
por Folha de São Paulo
“Para um ministro do Supremo Tribunal Federal, tudo. Para os demais cidadãos, a lei —tal como amplamente interpretada por um ministro do Supremo. Cristaliza-se no Brasil um regime anômalo de prevalência de dez indivíduos sobre o restante da sociedade.
Como se vê pelas decisões de Alexandre de Moraes, a latitude de um juiz da corte quando os seus próprios interesses estão em jogo é máxima. Fulmina-se a regra que exige do magistrado afastamento de casos em que ele conste como vítima potencial.
Sob sigilo decretam-se prisões, censuras e intimações sem a devida provocação da Procuradoria. Quem critica o arbítrio corre o risco de cair nas garras do Grande Inquisidor. Advogados não têm acesso aos autos.
Burocracias do Estado são obrigadas a ajoelhar-se diante da toga agigantada. A atividade policial sujeita-se a intervenções esdrúxulas, como a que por um período escudou de investigação material apreendido sobre a máfia que atuava no Banco Master.
A intimidação da Receita Federal levará servidores a adotarem a regra tácita de não abrirem procedimentos administrativos quando detectarem inconsistências fiscais relacionadas aos supremos magistrados. Afinal, o resultado mais brando poderá ser o afastamento sumário da função, com um rastreador no tornozelo.
Ameaça parecida paira sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o instrumento mais eficaz do país para detectar transações atípicas, de que as atividades ilícitas amiúde se valem. Num golpe solitário de caneta, Moraes esvaziou o órgão.
Não há o que controle um ministro do Supremo que se ponha a subverter a institucionalidade para se proteger e atingir supostos adversários. Ele não depende da petição de partes para agir sobre virtualmente tudo o que deseje.
A submissão das decisões individuais aos pares, imperativo dos tribunais, passou a ser na prática facultativa. Um ministro pode atuar como o demiurgo que desfaz e reescreve as leis e manda soltar, prender, calar, pagar e não pagar. A revisão do plenário, quando ocorre, não raro se depara com fatos consumados e danos irreparáveis.
Mesmo o contrapeso do colegiado esbarrou no corporativismo quando dois de seus membros passaram a ter as condutas questionadas no escândalo do Master. O encastelamento funciona como estímulo para que ministros reforcem as decisões singulares visando à autoproteção.
Esvai-se a esperança de que comecem dentro do Supremo os ajustes para desbastá-lo dos superpoderes estranhos à República. Os ministros mostram-se incapazes de adotar um mero código de comportamentos óbvios, que já deveriam ser moeda corrente.
É inevitável que caminhe no Congresso uma reforma para recolocar o STF em seu lugar constitucional.”