Desde março de 2021 com a publicação da Lei 14.132, foi incluído no art.147-A, o crime de perseguição (stalking), determina que:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio.
Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Você se esforça tanto para fazer a vida das pessoas a sua volta uma experiência cheia de momentos felizes e inesquecíveis porque te falta amor-próprio, você acredita que ao fazer isso as pessoas vão querer ficar próximas de você, afinal na sua cabeça, esse seria o único motivo para elas desejarem isso.