Sancionada lei (14.612/23) que suspende o exercício da advocacia em caso de assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Consiste discriminação (também) o tratamento constrangedor ou humilhante à mulher por sua condição de gestante, lactante ou nutriz.
“E você, como está?”
Trocar o julgamento e preconceito por essa pergunta não vai resolver a situação, mas dará um novo sentido para aquele que se sentiu notável, além das circunstâncias.