sobrevivi a um acidente de bike, hoje só tenho gratidão a minha esposa,Deus e Nossa Senhora Aparecida pela nova chance de reaprender a viver,casado conservador
Parabéns ao @mariosabinof por desmascarar essa senhora.
Ela é Lilia Moritz Schwarcz, socióloga, membro da Academia Brasileira de Letras e mulher do dono da Companhia das Letras.
A trevosa é pavorosa e merece ser exposta e denunciada.
Denunciem esta mentira e outras no endereço que o @FlavioBolsonaro divulgou.
Um militante petista agrediu brutalmente, um idoso ,que ousou se manifestar com uma camisa verde amarela. Lula ordenou ,
" vamos extirpar essa gente", e seus acefalos , seguem a risca a ordem do rato cachaceiro.
E a menina que jogou o link do salão da tia Bolsonarista no grupo dos petistas pra galera avaliar negativamente e um infiltrado divulgou o link e o áudio dela e agora o perfil da tia tá cheio de seguidor e gente marcando horário kkkkkkkkkkkkkkkkkk
🚨 ATENÇÃO: POSSÍVEL CRIME ELEITORAL EM SERRA TALHADA (PE)
Vídeo mostra uma mulher fixando em um poste um cartaz com acusações graves contra candidatos. Segundo informações que circulam, ela seria servidora da prefeitura do município. O autor do vídeo (@gilsonmachado022) afirma que as acusações são falsas.
⚖️ Condutas que, em tese, podem configurar crime, se comprovada a falsidade e o dolo:
1️⃣ Calúnia eleitoral (Código Eleitoral, art. 324): atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime, na propaganda ou com fins de propaganda. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.
2️⃣ Difamação eleitoral (art. 325): atribuir fato ofensivo à reputação de candidato. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa.
3️⃣ Divulgação de fato inverídico (art. 323): divulgar, sabendo ser falso, fato capaz de influenciar o eleitorado.
📈 Agravante (art. 327): a pena aumenta em 1/3 quando o crime é cometido por meio que facilite a divulgação, como cartaz em via pública. Se for repassado em redes sociais, a pena pode aumentar mais.
🪧 Também irregular: propaganda em poste, bem de uso comum, é vedada pela Lei 9.504/97 (art. 37). Isso gera multa, não pena de prisão.
📣 Quem compartilha o conteúdo do cartaz sabendo que é falso também responde.