Dica de o @CriminalistaX
"Se você foi intimado na delegacia para depor, vá sempre acompanhado de um advogado criminalista.
Se não tiver condições de pagar ou acha que “ainda é cedo” para gastar com advogado, fique em silêncio. O silêncio será o seu melhor amigo. Use-o."
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:
"[...] a constituição de nova familia, ou nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores." (AgInt no AREsp n. 2.216.201/SP DJe de 31/08/2023).
Dúvida recorrente com relação à obrigação alimentar, caso o genitor que tem a obrigação de prestar alimentos constitua uma nova familia, ele pode diminuir o valor ou deixar de pagar para o filho do relacionamento anterior?
NÃO, não pode.
O Superior Tribunal de Justiça STJ em decisão importantíssima para o Direito das Famílias para a proteção de crianças e adolescentes reconhecem que:
"A simples alegação de desemprego NÃO É SUFICIENTE para justificar o não pagamento da pensão alimentícia".
HC 805829
Decisão muito importante do STJ e com reflexo no período do carnaval:
Beijo forçado e estupro:
“O BEIJO LASCIVO integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de FORÇA FÍSICA do agressor contra a vítima".
STJ, RHC 93906