@camarada_wood O cheiro é sensacional. É bem o que eu gosto, acho que nesse quesito não poderia ter acertado mais na escolha.
Ainda não consegui ver a fixação, mas até agora não perde nada para os importados.
Meu sonho de Brasil é bem simples: poder andar pela rua sem medo, sem esconder celular, sem tirar aliança, sem planejar rotas como quem foge. Não ligo pra qualquer questão ideológica, política ou jurídica. Já desisti de tudo isso há tempo. Só queria mesmo poder andar na rua...
Vamos para mais um sorteio.
O livro Recursos e Processos nos Tribunais - 8ª. edição.
Regras:
* Seguir o perfil
* Curtir o post
* Compartilhar o post
Sorteio dia 02/07.
Link do livro:
https://t.co/3e5LSfFz9Z
Se assessor quiser maquiar “por vontade própria”?
Perfeito. Então vamos por partes, de novo, com Constituição na mão, coisa que vocês claramente não fazem.
Cargo público não é favor, afeto, nem relação de amizade.
O vínculo de servidor, seja efetivo ou comissionado, é com o Estado, não com a pessoa da deputada.
Portanto, “por vontade própria” pode maquiar a amiga no sábado, na folga, na casa dela, desde que não use:
•Tempo de expediente,
•Estrutura do gabinete,
•Viagens institucionais,
•Transporte oficial,
•Diárias,
•Ou qualquer outro recurso público.
Se usa, já caracteriza desvio de finalidade.
Engajamento na pauta LGBTQIA+ não transforma cargo público em camarim.
É ótimo que sejam militantes. Que participem do movimento. Que façam ativismo. Agora, enquanto estão nomeados como secretários parlamentares, pagos com dinheiro público, sua função é uma só:
✔️ Apoio legislativo,
✔️ Assessoria técnica,
✔️ Atendimento à população,
✔️ Acompanhamento de comissões e atividades parlamentares.
Maquiagem pessoal não está na lista. Nem se for com glitter militante.
“E o filho do Bolsonaro?”
Perfeito. Então vocês passaram os últimos 10 anos denunciando rachadinhas, nepotismo e mamata, e agora querem justificar ilegalidade dizendo que “o outro lado também faz”?
Isso tem nome técnico no Direito:
“Argumento ad hominem irrelevante” ou, mais diretamente, “falta de argumento.”
Se criticou antes, defende agora, parabéns: você não é militante.
Você é só cúmplice do que dizia combater.
Pra encerrar com Constituição na cara:
Art. 37 da Constituição:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Cargo público não é camarim.
Verba pública não é financiamento de estética pessoal.
Amizade, afeto ou pauta identitária não suspendem a Constituição.
@/oruam, primeiro tu lê "O Conceito de Direito" do Hart, depois "O Império do Direito" do Dworkin e o modelo de regras I. Aí tu lê o debate Hart-Fuller e volta no pós-escrito do conceito de direito. Se der, lê "A Teoria Pura do Direito" de Kelsen. Evita a tradução do CL da MF ok?