[…] Empresas que faturavam alto nas custas da escravidão. Faturamento BILIONÁRIO. Salton em 2022: R$ 500 mi, Aurora em 2020: R$ 700 mi, Garibaldi 243 mi, em 2021.
Que a justiça seja feita. Escravidão não!
[…] a trabalhos pesados por até 20h diárias, comendo comidas quase sempre estragadas e alojamentos com condições de insalubridade e mau cheiro, só poderiam comprar produtos em um mercadinho com preços superfaturados, e o valor era descontado do salário. (2/3)
Mais de 200 pessoas foram resgatadas na Região Sul do país, em vinícolas como Aurora, Salton e Garibaldi, em condições análogas à escravidão.
É revoltante ver (e chega a ser inacreditável), ainda nos dias atuais, situações como essa. Esses trabalhadores eram sujeitados (1/3)
Tudo acontecendo em um só momento: pra uns, desespero, pra outros oportunidade.
Tudo na vida nos dá ensinamentos, bons ou ruins, de todo modo saímos ganhando.
Be better.
Na vida, o mais difícil é ter pessoas boas ao nosso lado. Sou sortudo, pois tenho várias e garanto, as decisões ficam muito mais fáceis de serem tomadas, quando temos com quem contar.
5/5
ESPERO FIELMENTE QUE NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES POSSAMOS TER POLÍTICOS SÉRIOS COMPONDO AQULAS CADEIRAS.
Ouvi ontem numa conversa, que Campos já foi de tudo: terra do açúcar, terra da energia elétrica, terra do petróleo, que no futuro possamos ser a TERRA DOS POLÍTICOS SÉRIOS.
1/5
O que aconteceu hoje no legislativo campista é DECEPCIONANTE.
No dia de ontem, 16, a base governista na Câmara resolveu antecipar as eleições para a mesa diretora, tendo a surpresa da eleição da chapa da oposição, tendo ela como presidente, o Ver. Marquinho…
Continua ➡️➡️
4/5
Resultado: Vereadores de oposição na delegacia noticiando a polícia (no popular: prestando queixa) o fato, imputando a responsabilidade ao presidente e mais um vereador.
É TRISTE TER QUE VER NOSSA CIDADE PASSAR POR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO E EXPOSIÇÃO NEGATIVA.
Continua ➡️
Não sendo respeitada a regra para essa comunicação, “o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Deveria fazer parte da grade curricular de todas as escolas de ensino médio a matéria de noção básica dos direitos. A falta de conhecimento que a população tem do que lhe é de direito é de assustar.
O consumidor deve ser previamente comunicado, nos termos do art. 6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor.
Vou listar alguns exemplos que acabam por se tornares curiosidades também. Por exemplo:
Exigir consumação mínima é uma prática abusiva
Anotou o legislador no art. 39, inciso I do CDC como sendo vedado o fornecimento de um produto ou serviço mediante à compra de outro produto.