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Coisas que nunca perdem a graça
Processo nº: 0003207-41.2007.8.19.0039 TJRJ
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi
Decisão:
Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1-Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a Juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o Juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do Juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao Juiz Tabelar.
Normalmente se oficia ao juízo responsável pela execução da pena, com a juntada do atestado de óbito. O processo vai com vista ao Ministério Público e volta ao juízo para se proferir sentença de extinção da punibilidade!
Juiz: A Sra. está rindo?
Testemunha: Não estou rindo.
Juiz: A Sra. está achando graça?
Testemunha: Não.
Juiz: Então pare de rir.
Testemunha: Mas não estou rindo.
Juiz: Como a Sra. não para de rir, pedirei ao MP que instaure IP por desacato.
MP: O MP requer o arquivamento, pois a defesa demonstrou de forma fidedigna e pericial que a testemunha tem biprotrusão maxilar, o que a impede de fechar a boca, inclusive enquanto dorme. Tal deformidade maxilar, conforme laudo, dá a aparência de sorriso e, apesar do desconforto do magistrado, um sorriso deveria alegrá-lo, não causar-lhe cólera.
Defesa: Requer-se a suspeição do magistrado por elitismo, hostilidade e falta de imparcialidade no processo.