POR QUE O IRÃ NÃO PODE TER UMA BOMBA NUCLEAR?
Não importa qual sua opinião sobre Israel, sobre os EUA, sobre os palestinos, ou sobre a guerra
Uma bomba iraniana tornaria o mundo muito mais instável e perigoso
Vou te explicar isso rapidamente em 3 pontos, acompanha comigo:
Isso aqui é tipo assim
O pai tem dois filhos
Ele da uma surra todo dia no mais novo
Aí o juizado de menores vem e ao invés de mandar ele parar de bater no mais novo, manda dar uma surra no mais velho também
🚨 SE BOLSONARO FEZ LIVE, ENTÃO PODE SER INTIMADO
As pessoas que estão afirmando que, se Bolsonaro podia fazer live e receber visitas na UTI, então ele também poderia ser citado pelo oficial de Justiça, estão absolutamente perdidas no argumento.
Bolsonaro é um cidadão privado, portanto, ele pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Ele pode fazer live, culto, receber visitas e tudo o mais que estiver se sentindo bem para fazer, quiser ou for autorizado por seus médicos.
Por outro lado, Moraes e o STF representam o Estado, e o Estado SÓ PODE FAZER aquilo que a lei permite. Isso se chama princípio da legalidade. E a lei não permite intimação de doente em estado grave, como é o caso de Bolsonaro, conforme art. 244, IV, do CPC.
O fato de Bolsonaro ter feito live, recebido visitas ou jogado xadrez na UTI é absolutamente irrelevante: o que importa é o fato de ele estar notoriamente doente, em estado grave, conforme boletins médicos liberados diariamente pelo hospital.
Portanto, para quem está dizendo que ele podia ser intimado porque fez live, parem de passar vergonha: quem não podia ter feito alguma coisa nesse caso eram Moraes e o STF, que, sob hipótese alguma, poderiam ter mandado intimar alguém doente e em estado grave. Ao fazerem isso, violaram a lei de modo grosseiro, enquanto Bolsonaro não violou lei nenhuma nem fez nada que lhe fosse proibido.
Para quem quiser continuar a defender o que é um claro abuso de Moraes e do STF, fique à vontade: você tem o direito inalienável de passar vergonha defendendo um argumento ridículo.
Procurem UM vídeo de delação na Lava Jato em que o depoimento tenha sido colhido por Moro ou outro juiz.
Não vão achar porque todos foram feitos com procuradores e policiais, a quem a lei autoriza firmar o acordo.
Pela LEI, o juiz só analisa voluntariedade e legalidade e homologa. Colher depoimentos é função da polícia.
Isso deriva do próprio desenho constitucional do sistema brasileiro e, por conta disso, o juiz é proibido pelo Código de Processo Penal de substituir a atividade probatória da acusação.
Com a aprovação da figura do juiz de garantias, o juiz que atua na investigação não pode atuar no julgamento. Isso não vale é claro pros supremos. Lá não tem juiz de garantias nem respeito a garantias.
Estamos vendo Alexandre de Moraes inquirindo Mauro Cid em vários vídeos da delação, fazendo perguntas e confrontando o colaborador sobre versões, como policial e procurador.
Vemos ainda o ministro perguntar sobre os planos para assassinar ele mesmo, é constrangedor. É a vítima perguntando para um dos acusados...
Você vê ali um juiz, um policial, um procurador ou uma vítima? É tudo junto e misturado. Tá tudo ERRADO, é um show de horrores. Mas tá tudo certo perante a lei, porque eles são a lei.