Senhor Deputado @lpbragancabr
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhor Deputado @GuilhermeBoulos
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhora Deputada @samiabomfim
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado.
Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhora Deputada @AnaPimentel_jf
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhora Deputada @apjunqueira
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhor Deputado @AecioNeves
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
Senhor Ministro @jorgemessiasagu,
A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.