O episódio no Supremo torna visível a dimensão do problema. Quando referências religiosas aparecem em uma disputa envolvendo instituições de Estado, é necessário separar convicção pessoal, autoridade pública e conflito político. A questão não é saber qual ministro tem fé, qual igreja frequenta ou qual tradição religiosa merece maior respeito.
A questão é saber quais são os limites da autoridade pública.
Esse debate não pertence apenas ao Supremo. Pertence ao Congresso, ao governo, às igrejas, aos partidos e, sobretudo, aos cidadãos.
Em uma democracia, ninguém deve ser constrangido a transformar sua escolha política em prova de fidelidade religiosa. Nenhuma igreja possui politicamente seus fiéis. Nenhum partido possui o eleitor evangélico. E nenhum candidato pode reivindicar para si o monopólio de uma identidade religiosa. A fé pode inspirar escolhas políticas. Mas não pode ser utilizada para retirar do outro o direito de escolher de maneira diferente.
É aí que a liberdade religiosa e a democracia se encontram: ambas dependem da possibilidade de discordar sem transformar a divergência em pecado, traição ou ameaça à fé.
Quando Deus é invocado para encerrar uma discussão, precisamos reabri-la. Com Constituição, direitos, argumentos e liberdade para discordar.
O verdadeiro desafio das próximas eleições não será decidir quem fala em nome de Deus. Será impedir que alguém use Deus para falar em nome de todos.
Púlpito não é palanque. Fé não é instrumento de poder. Deus não é propriedade de ninguém.
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Texto escrito pelo pastor presbiteriano Alberto de Mendonça Sabanay, primo de 1° grau do ministro do STF e também pastor presbiteriano André Mendonça.
“Em nome de Deus já se fez muita patifaria. ”
A frase do ministro Gilmar Mendes, durante a sessão do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro, em meio ao embate com André Mendonça, ultrapassou a controvérsia entre os dois ministros. Ela recoloca uma questão que a democracia brasileira ainda precisa enfrentar: o que acontece quando a religião é usada como salvo-conduto para o exercício do poder?
Não se trata de expulsar a fé da vida pública. Igrejas, comunidades religiosas e cidadãos religiosos têm o mesmo direito que qualquer outro grupo de participar do debate político, defender suas convicções e disputar projetos para a sociedade. O problema começa quando símbolos religiosos são usados para blindar posições políticas contra a crítica. Nesse momento, já não estamos diante de uma fé que questiona o poder, mas de um poder que aprendeu a falar a linguagem da fé.
O Brasil conhece esse risco. Nas eleições recentes, a disputa pelo voto evangélico ganhou grande dimensão política, muitas vezes tratando milhões de pessoas como se formassem um único bloco eleitoral. Mas não existe “o eleitor evangélico” como entidade política única. O Censo 2022 mostrou que 26,9% da população brasileira com 10 anos ou mais se declarou evangélica. É um segmento numeroso e diverso, com diferentes posições sobre economia, direitos sociais, meio ambiente, costumes, segurança e democracia.
Reduzir essa pluralidade a uma identidade eleitoral única empobrece a cidadania e também a própria fé.
Estado laico não é Estado contra a religião. É Estado que não pertence a nenhuma religião. A Constituição garante a liberdade de consciência, crença e culto e, ao mesmo tempo, veda ao poder público estabelecer cultos ou igrejas ou manter com eles relações de dependência ou aliança. Convicções religiosas podem participar do debate público, mas decisões que atingem toda a sociedade precisam estar abertas à Constituição, aos direitos, aos argumentos e à crítica.
Um governo pode dialogar com igrejas e comunidades religiosas, mas não pode transformar uma crença em fundamento suficiente de uma política pública. Um parlamentar pode votar de acordo com suas convicções religiosas, mas uma lei não se torna legítima apenas porque corresponde à fé de quem a propõe. Um magistrado pode professar qualquer religião, mas sua decisão precisa encontrar fundamento no direito, e não em uma suposta autoridade espiritual.
Não se exige de ninguém que abandone sua fé ao entrar na vida pública. Exige-se apenas que separe sua convicção pessoal da autoridade institucional que exerce em nome da República.
E há um limite igualmente importante do outro lado: criticar a instrumentalização política da religião não significa atacar quem crê. O mau uso da fé não autoriza o preconceito contra religiosos. Defender o Estado laico é proteger, simultaneamente, a neutralidade das instituições públicas e a liberdade religiosa.
Por isso, quando alguém invoca Deus para encerrar uma discussão, a atitude democrática pode ser simples: perguntar.
Qual é o fundamento da decisão? Quem será afetado? Quais direitos estão em jogo? A medida respeita a Constituição? Pode ser criticada por quem não compartilha daquela crença?
Perguntar não é desrespeitar a fé. É exigir responsabilidade de quem exerce poder.
Esse princípio precisa valer independentemente do partido, da ideologia ou da religião envolvida. A instrumentalização da fé não se torna aceitável porque favorece uma posição política com a qual concordamos. Da mesma maneira, a crítica à religião não se torna legítima apenas porque é dirigida contra um adversário político.
A democracia exige coerência: os mesmos critérios precisam valer para todos.
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@ptbrasil Meu sogro teve um AVC faz 17 dias. O médico que atendeu no Pronto socorro não fez o protocolo e não direcionou para o uso do medicamento em tempo hábil. Ele está em sono profun desde essa data.
O vazamento das propostas iniciais de Washington para um acordo comercial com o Brasil não provoca surpresa, mas demanda análise serena. Trata-se, essencialmente, do mesmo cardápio que o Representante Comercial dos EUA (USTR) firmou recentemente com Argentina, Equador e Guatemala nos chamados Acordos Recíprocos de Comércio.
Segundo o texto divulgado, a proposta se iniciava pelo flanco agrícola: zerar tarifas para o etanol dos EUA. Mas sem qualquer contrapartida palpável para o açúcar brasileiro —uma assimetria histórica que empaca a mesma discussão há décadas.
No terreno regulatório, exigia-se "não restringir o acesso ao mercado para os EUA em razão do mero uso de certos termos". Esse compromisso conflitaria frontalmente com as indicações geográficas penosamente negociadas no acordo Mercosul-União Europeia.
Cripticamente, uma cláusula mencionava "estabelecer, com o USTR, um grupo de trabalho no âmbito do ATEC [Acordo de Comércio e Cooperação Econômica], para discutir estabilidade no comércio global de produtos agrícolas". O jargão escondia o intuito norte-americano de padronizar os preços de commodities para mitigar a avassaladora competitividade do agronegócio brasileiro.
No ambiente digital, as propostas de Washington ganham contornos de quase ficção. "Apoiar a adoção multilateral de uma moratória permanente de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas na OMC (Organização Mundial do Comércio) imediatamente e sem condições" ignora que o Brasil está no meio de uma complexa reforma tributária.
Assinar tal cheque em branco impediria o cálculo de efeitos fiscais futuros diante de uma evolução tecnológica impossível de prever. Além disso, o Brasil se comprometeria a "consultar atores relevantes" sobre medidas no setor digital: é o sonho das big techs de vetar políticas de inserção digital e financeira (como o Pix). O compromisso incluiria também garantir que medidas relacionadas a conteúdo de mídias sociais sejam justas sob a ótica dos provedores norte-americanos. Isso ignora que o Poder Executivo brasileiro não tem o condão de ditar interpretações ao Poder Judiciário.
As propostas para a indústria, por sua vez, continuaram sob a lógica da imposição. Eliminar tarifas para produtos químicos, veículos e medicamentos, de forma exclusiva para os EUA, violaria a cláusula de NMF (Nação Mais Favorecida) da OMC, disparando contestações automáticas no Judiciário brasileiro.
E, ao invés de harmonização regulatória mútua, a proposta exigia que o Brasil incorporasse os padrões de segurança veicular dos EUA e as autorizações eletrônicas do FDA (agência reguladora americana) para fármacos e dispositivos médicos, sem qualquer trâmite adicional ou reciprocidade na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). - Folha