Peru: queria falar mas foi silenciado
Chile: ainda em êxtase pq o show ta muito recente
Colômbia: estão confirmadas
Argentina: já esperavam, mas vida que segue
Brasil: O CAPITALISMO FALHOU FALHA E FALHARÁ EM TODAS AS SOCIEDADES EM QUE ELE COLOCAR OS SEUS TENTÁCULOS QUE SE BASEI
O Brasil está sendo claramente humilhado e menosprezado pela produção do evento. América do Norte, Europa e Ásia receberam um palco com 12 telas. No Brasil (sem nenhuma justificativa - nem técnica nem plausível), receberemos um palco com 4 telas. No Brasil existe DIREITO DO CONSUMIDOR e ele diz o seguinte:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990), essa prática pode configurar descumprimento de oferta e violação dos direitos de informação e transparência, dependendo de como as vendas foram promovidas.
1. O que diz a Legislação do Consumidor?
❌ Violação do Dever de Informação Clara e Transparente
Artigo 6º, III, do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Se a produtora vendeu ingressos para um estádio de grande porte (como o MorumBIS, com capacidade expressiva) omitindo que a estrutura visual/audiovisual (telões e palco) seria reduzida em comparação com o padrão global do evento, houve omissão de informação essencial para a decisão de compra do consumidor.
⚠️ Publicidade Enganosa por Omissão
Artigo 37, § 1º e § 3º, do CDC: É proibida toda publicidade enganosa. A legislação considera enganosa por omissão a publicidade que deixar de informar dado essencial sobre o serviço.
Ao comercializar ingressos sem explicitar as limitações estruturais do palco e da transmissão de tela — afetando diretamente a visibilidade de quem pagou pelos setores —, a produtora induziu os consumidores ao erro quanto à qualidade da experiência oferecida.
⚖️ Descumprimento da Oferta
Artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
Artigo 35 do CDC: Se o fornecedor recusar ou alterar o cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir:
O cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta (exigir a adequação do palco/telões);
A aceitação de outro produto ou prestação de serviço equivalente;
A rescisão do contrato, com a restituição quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
2. O que os Consumidores Podem Fazer?
📌 1. Registros e Reclamações Órgãos de Defesa do Consumidor
Abra uma reclamação formal no site https://t.co/cJj4BNbSd6 e no Procon-SP https://t.co/f3Wu1Om25Q
O que alegar: Falta de transparência na venda dos ingressos, alteração/redução da estrutura prometida e prejuízo à visibilidade/experiência em relação à capacidade do estádio.
O que solicitar: Adequação imediata do projeto estrutural (instalação de telões compatíveis) ou a opção de cancelamento com devolução integral do valor (ingresso + taxa de conveniência).
📌 2. Ação Coletiva e Mobilização Jurídica
Notificação ao Ministério Público (MP-SP): Entidades ou grupos de consumidores podem protocolar representação na Promotoria de Justiça do Consumidor para que o MP instaure um Inquérito Civil contra a Live Nation por vício do serviço e publicidade enganosa.
Ação no Juizado Especial Cível (JEC):
Consumidores individualmente atingidos (especialmente aqueles em setores onde a visibilidade será diretamente prejudicada pelas 4 telas) podem pleitear na Justiça: Reembolso integral do ingresso e taxas. Indenização por danos materiais (caso tenham contratado passagens/hospedagem para o evento).
Indenização por danos morais por quebra de expectativa e frustração do consumidor.
📌 3. Produção de Provas
Faça capturas de tela (print screen) de:
Anúncios, mapas e materiais promocionais veiculados na época da venda em abril.
O posicionamento atual divulgado pela produtora.
Comprovantes de pagamento de ingressos, taxas e eventuais viagens/hospedagens.
A alegação de que "a estrutura é a mesma configurada para a América do Sul" não anula a obrigação legal da produtora de ter informado expressamente essas especificações no momento do lançamento das vendas em abril/26.
O Brasil está sendo claramente humilhado e menosprezado pela produção do evento. América do Norte, Europa e Ásia receberam um palco com 12 telas. No Brasil (sem nenhuma justificativa - nem técnica nem plausível), receberemos um palco com 4 telas. No Brasil existe DIREITO DO CONSUMIDOR e ele diz o seguinte:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990), essa prática pode configurar descumprimento de oferta e violação dos direitos de informação e transparência, dependendo de como as vendas foram promovidas.
1. O que diz a Legislação do Consumidor?
❌ Violação do Dever de Informação Clara e Transparente
Artigo 6º, III, do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Se a produtora vendeu ingressos para um estádio de grande porte (como o MorumBIS, com capacidade expressiva) omitindo que a estrutura visual/audiovisual (telões e palco) seria reduzida em comparação com o padrão global do evento, houve omissão de informação essencial para a decisão de compra do consumidor.
⚠️ Publicidade Enganosa por Omissão
Artigo 37, § 1º e § 3º, do CDC: É proibida toda publicidade enganosa. A legislação considera enganosa por omissão a publicidade que deixar de informar dado essencial sobre o serviço.
Ao comercializar ingressos sem explicitar as limitações estruturais do palco e da transmissão de tela — afetando diretamente a visibilidade de quem pagou pelos setores —, a produtora induziu os consumidores ao erro quanto à qualidade da experiência oferecida.
⚖️ Descumprimento da Oferta
Artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
Artigo 35 do CDC: Se o fornecedor recusar ou alterar o cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir:
O cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta (exigir a adequação do palco/telões);
A aceitação de outro produto ou prestação de serviço equivalente;
A rescisão do contrato, com a restituição quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
2. O que os Consumidores Podem Fazer?
📌 1. Registros e Reclamações Órgãos de Defesa do Consumidor
Abra uma reclamação formal no site https://t.co/cJj4BNbSd6 e no Procon-SP https://t.co/f3Wu1Om25Q
O que alegar: Falta de transparência na venda dos ingressos, alteração/redução da estrutura prometida e prejuízo à visibilidade/experiência em relação à capacidade do estádio.
O que solicitar: Adequação imediata do projeto estrutural (instalação de telões compatíveis) ou a opção de cancelamento com devolução integral do valor (ingresso + taxa de conveniência).
📌 2. Ação Coletiva e Mobilização Jurídica
Notificação ao Ministério Público (MP-SP): Entidades ou grupos de consumidores podem protocolar representação na Promotoria de Justiça do Consumidor para que o MP instaure um Inquérito Civil contra a Live Nation por vício do serviço e publicidade enganosa.
Ação no Juizado Especial Cível (JEC):
Consumidores individualmente atingidos (especialmente aqueles em setores onde a visibilidade será diretamente prejudicada pelas 4 telas) podem pleitear na Justiça: Reembolso integral do ingresso e taxas. Indenização por danos materiais (caso tenham contratado passagens/hospedagem para o evento).
Indenização por danos morais por quebra de expectativa e frustração do consumidor.
📌 3. Produção de Provas
Faça capturas de tela (print screen) de:
Anúncios, mapas e materiais promocionais veiculados na época da venda em abril.
O posicionamento atual divulgado pela produtora.
Comprovantes de pagamento de ingressos, taxas e eventuais viagens/hospedagens.
A alegação de que "a estrutura é a mesma configurada para a América do Sul" não anula a obrigação legal da produtora de ter informado expressamente essas especificações no momento do lançamento das vendas em abril/26.
@ygcoeur PORÉM, DITO ISSO, EU DIGO: Não, não é justo termos uma experiência sucateada em relação aos outros países. Não é justo não sermos comunicados anteriormente, nao está nada correto nisso tudo, ainda mais considerando o preço ALTÍSSIMO cobrado em todos os shows.
@ygcoeur Eu já trabalhei por anos em agência de eventos e acho que existem alguns pontos que valem serem reavaliados. Não tô defendendo a live nation, ok? Ate pq eu tb to de arquibancada e to bem chateada pq LATAM sempre acaba sucateado, mas vamos lá:
“a live nation vendeu a exp completa”
@ygcoeur Fornecedores de equipamentos, tec de som, marketing, vendas, agência de carga, time de operações… São muitas áreas envolvidas e infelizmente nem sempre a culpa é da produtora. Eu tb queria só dizer que a culpa é deles, mas infelizmente as vzs o buraco é mais embaixo :(
@ygcoeur - Na hora da contratação dos locais dos eventos, eu juro pra vcs, os fornecedores oferecem mundos e fundos pra depois de visita técnica, aprovação de projeto, etc vir com restrições e poréns. Só pra vcs terem ideia: num show, vai ter o cliente (Hybe) a promotora, eng de palco,
@ygcoeur - eu não tô por dentro de toda polêmica do gramado do estádio do Chile, MAS pode ser que o projeto dos shows foi aprovado, apresentado, veiculado e DEPOIS ajustado por questões técnicas (tipo a fortuna que pagaram em Bogotá)
@ygcoeur - Houve a questão de peso da estrutura no Chile que culminou na retirada dos telões - será que a escolha de retirar de todos tenha sido uma tentativa de padronizar todos os shows LATAM? Até pq, a Live Nation sendo responsável por todos os shows provavelmente aprovou td junto
@ygcoeur Sobre LATAM ter tido uma experiência diferente: eu, como profissional, não saberia a quem culpar
- o orçamento foi equiparado a Europa, EUA etc?
- será que problemas (como o do gramado no Chile) não possam ter afetado o orçamento obrigando um remanejamento?
@ygcoeur Muitas vezes (quase todas) recebemos um plano “padrão” que depois pode ser ajustado por questões de orçamento. Isso pode ser culpa deles e pode ser culpa da Hybe tb, pq precisamos lembrar que todo projeto é aprovado pelo cliente (no caso, a Hybe)