@FarsaConjutiva @joaoescosteguy@MBLivre@KimKataguiri Oi. Então, para ñ dar antinomia ele ("KIM") precisaria alterar especificamente a parte q atribui competência ao CNE (§ 10 do art. 26 da L. nº 9.394/96) e ñ simplesmente legislar contra e foda-se. Esse "foda-se" gera veto técnico que não significa que o vetor é contra o conteúdo.
Dica: Nos crimes produzidos pela fala, não adianta tentar se acovardar desbaratinando sua intenção com perguntas ou indiretas. MP e Judiciário não são burros.
A falácia preferida "deles" é a Evidência Suprimida.
Gritam: "Todo poder emana do povo" e suprimem: "...q o exerce por meio de seus representantes".
Gritam: "Separação dos poderes" e suprimem: "Os FREIOS e contrapesos".
O STF (Pod. Jud.) freou os abusos do Governo (Pod. Exe.)
Diplomado hoje, mas sem motivos para sorrir. O STF legisla e executa orçamento. Qual futuro nos espera?
O atual cenário lembra muito a Venezuela de 2017, quando a suprema corte pegou para si os poderes do legislativo.
@izzynobre Cara, se for fazer, uma dica: Foca no crime de Ameaça, pois este delito pretende proteger o bem jurídico da Liberdade, uma vez que uma pessoa ameaçada não faz determinada coisa, p. ex., andar na rua com tranquilidade. Isso aponta uma contradição fora na "defesa" da liberdade
@izzynobre Por último do último (rs), o Próprio Direito Penal protege o "Brurro" de ser condenado, uma vez q ele exige q os profissionais deixem claro q o réu tinha a INTENÇÃO específica de violar o direto X ou y com sua fala.
@izzynobre Ahh...quem decidiu essas regras não foi "O Estado", foi o povo por meio de seus representantes eleitos e não é uma coisa nova do Xandão, o código penal é de 1940.
@izzynobre A questão da liberdade no crime de ameaça está em qualquer manual de direito penal .pdf (rs). Guilherme Nucci (Nú-ti) (Desembargador) e Cleber Masson (Má-Çom) (Promotor de Justiça) explicam isso de forma bem didática
@izzynobre Uma boa fonte de pesquisa são as peças do caso Daniel Silveira. Lá mostra que ele tem e tinha direito de fazer duras críticas ao STF, assim como Reinald Azevedo sempre fez por exemplo, mas ele é processado EXCLUSIVAME pelas condutas que ultrapassam essa crítica.
@izzynobre Ahh...vale apena dizer que não é falta de estudo do Monark, uma vez que muitos técnicos já desenharam pra ele esse limite: Gabriela Prioli, Augusto de Arruda Botelho (Direito), Boulos (Professor), Freixo (Professor), Antônio Tabet (Comunicador) e outros.
@izzynobre Outro ilícito bom de apontar é a apologia ao crime ou criminoso e mostrar que o Código Penal também pune a POTENCIALIDADE de lesão de direitos.