🦁#IR2021: As declarações já podem ser feitas! O cronograma de pagamentos das restituições seguirá de acordo com as seguintes datas: 31/5 (1º lote); 30/6 (2º lote); 30/7 (3º lote); 31/8 (4º lote); e 30/9 (5º lote). Saiba mais: https://t.co/FFjlWsmc6S
#SomosContabeis
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 3/2021 institui o código de receita 5930 - Devolução do Auxílio Emergencial, a ser utilizado no preenchimento do DARF para recolhimento de valores pagos de forma indevida aos contribuintes.
+ diretores sem vínculo empregatício com FGTS. Os órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionaras devem declarar os seus servidores. Os empregados domésticos não devem ser relacionados na RAIS.
O empregador pessoa física ou jurídica deve declarar todos os seus empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência. Os trabalhadores rurais, avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários +
As informações declaradas na Rais servem como instrumento de coleta de dados e tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Bom dia! A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou no portal da Rais, o Manual e o Layout da Rais ano base 2020. Todo estabelecimento deve fornecer informações referentes a casa um de seus empregados de acordo com o Decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
@R77394001@_bruurenata Bom dia! Isso depende do valor que você recebe no mês, e, se em sua declaração, haverá mesmo imposto a recolher. Nos chame no direct para lhe ajudarmos. 🥰