Conselho Regional de Serviço Social - 14ª Região
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Atendimento de segunda a sexta
🔎 Seguindo a dimensão político-pedagógica da Política Nacional de Fiscalização, o CRESS-RN lança nova Orientação Técnica para o exercício profissional.
Confira e saiba em que casos e como a/o assistente social deve enviar a declaração de comparecimento.
O Conselho parabeniza as/os servidoras/es por todo o empenho e ressalta a importância do engajamento da base na luta pela garantia e ampliação de direitos.
Mais uma conquista para celebrar e lembrar que as lutas são coletivas: assistentes sociais e psicólogas/os da Assistência Social que atuam na Prefeitura Municipal de Lajes tiveram o reajuste salarial aprovado na Câmara.
O pleito tinha 10 anos e contou com a mobilização do CRESS-RN, das/os profissionais e também do sindicato local. A categoria recebia um salário de R$ 1.800 e, após negociação com o Executivo, passará a receber R$ 3.750.
📷 O 12 de junho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
O trabalho infantil ou a exploração do trabalho infantojuvenil é uma violação do direito de crianças e adolescentes proibida em diversas legislações e tratados, como o ECA e a Constituição Federal.
Se o cotidiano é de grandes desafios, as lutas também precisam ser celebradas.
Há 30 anos, era sancionada a Lei 8.662/1993. Para além da normatização, esta trajetória tem sido marcada por ações e políticas para a construção de um projeto de sociedade [...]
[...] radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa da classe trabalhadora.
A atual legislação substituiu a primeira regulamentação da profissão, por meio da Lei 3.252/1957. A atualização foi fruto de diversos debates da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS [...]