Banco terá de devolver R$ 200 mil a idoso que sofreu golpe da falsa central
O juiz Théo Assuar Gragnano, do Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Regional II – Santo Amaro, da Comarca de São Paulo, condenou um banco a devolver R$ 200 mil a um idoso vítima do golpe da falsa central de atendimento.
https://t.co/dxFuOSB2DI
@oicaroanalises E pq vc e seus ídolos nunca se posicionaram como tal nas oportunidades que o STF tirou um monte de direitos de trabalhadores e consumidores menos privilegiados?
@EauDeJordano E a imprensa caladinha, enfiando conteúdo do STF e política goela abaixo da população, enquanto esse absurdo que afeta a todos, principalmente os mais pobres, passa desapercebido.
Não tenho qualquer apreço ou desejo de defesa a qualquer ministro do STF.
Isso porque na hora de julgar o que realmente importa pra população, TODOS julgam a favor de bancos e contra consumidores/trabalhadores.
Eu quero é que pegue fogo mesmo.
@LitiganteDeBF Mas quem paga o anúncio no blog deles? O direito do trabalho tem sido sistematicamente sabotado em favor da turma da @FEBRABAN, @Fiesp e demais Bigs e não se escuta nenhuma palavra dessa raça "jornalista" . Nem mesmo dos auto intitulados "dos trabalhadores"...
Quando eu falo que a Esquerda brasileira não faz a crítica justa ao STF e ao Judiciário, é a isso aqui que me refiro.
É uma mitigação contínua de direitos sociais.
@fiuzaemello@LitiganteDeBF Está garantido o direito das montadoras e autopeças continuarem aleijando peao. Já já a turma da mesada aprovará a PJtização irrestrita e farras das Bigs estará completa com a pobraiada andara ainda mais pra trás...
@LEME12 Vc nao tem noção do número de ônibus fretados estavam espalhados pela região. Perguntei pros militontos e ninguém pagou nada pelo fretado. Tudo na nossa conta$, como sempre.
@LitiganteDeBF Esquece. Banco e as demais leoninas big corps patrocinam a midia, no formato que for. Midia gosta mais de dinheiro do que de dizer verdade ou informar pessoas.
ALERTA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS — e peço que compartilhem.
O STJ está a um voto de decidir algo que pode virar o maior incentivo já dado aos descontos indevidos em benefícios do INSS. E quase ninguém está falando disso.
É o Tema 929, na Corte Especial. A discussão é sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC: quando o consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro o que foi tirado dele.
Até aqui, boa notícia: o voto do relator, min. Humberto Martins, mantém o entendimento de que a devolução em dobro não exige prova de má-fé do banco. Basta a violação da boa-fé objetiva. Certo.
O problema está na segunda parte do voto: a proposta de modular os efeitos, para que o dobro só valha para cobranças feitas a partir de 30/03/2021.
Pare e pense no que isso significa na prática.
Tudo que foi descontado indevidamente do seu benefício antes dessa data volta simples. Só com juros e correção monetária.
Ou seja: o banco desconta R$ 300 por mês de uma aposentadoria por anos a fio, sem contrato, sem autorização, sem nada. O idoso descobre, contrata advogado, enfrenta um processo que arrasta por mais quatro, cinco anos. E no fim recebe de volta o valor corrigido, com juros.
Isso não é punição. Isso é um empréstimo compulsório a juros de banco central, que o aposentado foi obrigado a fazer sem saber. O banco fica anos com o dinheiro, rende, e devolve com uma correção que muitas vezes perde da inflação real.
E o mais grave: a maioria nunca descobre. Quem tem 78 anos, mora no interior, recebe um salário mínimo e não entende a lista de descontos do extrato simplesmente não reclama. Para cada um que processa, há dezenas que não. Se o custo de errar é só devolver corrigido, a conta fecha com folga para quem desconta.
O que não é punido, compensa. E o que compensa, se repete.
A modulação premia justamente quem descontou por mais tempo, de mais gente, antes de 2021 — exatamente o período em que os descontos irregulares em benefícios do INSS mais se espalharam.
Registro que o min. Luis Felipe Salomão divergiu parcialmente: concordou com a tese de fundo, mas rejeitou a modulação, defendendo aplicação imediata. A min. Isabel Gallotti pediu vista e o julgamento está suspenso. Ainda não há tese fixada. Ainda dá tempo.
Enquanto isso, milhares de processos estão parados no país inteiro esperando essa definição.
Se você é aposentado, pensionista, ou tem pai, mãe, avó que recebe do INSS: confira os descontos no extrato. Todo mês. Empréstimo que ninguém contratou, associação que ninguém se filiou, seguro que ninguém pediu.
O CNJ não fez nada contra o escândalo do INSS. Diversas fraudes foram cometidas e pessoas vulneráveis foram afetadas.
Agora criaram uma IA para caçar os advogados que estão processando as instituições que se beneficiaram das fraudes.
Os processos são muitos porque existiram muitas violações. Muitos atos ilícitos.
@showdavida@globo já fez o merchan... agora bora fazer jornalismo de verdade e orientar o povo sobre pejotização, farra dos planos de saúde, farra dos bancos...
Uma selfie, quatro empréstimos. Aposentadoria em migalhas, menos de mil reais líquidos por mês, morando de aluguel.
Isso só me leva a uma pergunta: como essa senhora consegue viver?
Isso não é normal. Não normalizem essas fraudes.
Método bem-sucedido na "reforma trabalhista", "PJtização" e farra dos planos de saúde. Não teve e não tem uma merda de jornal falando disso. Desanimador.
Decidir, já está decidido só estão viabilizando, isto foi decidido desde que a FEBRABAN financiou o 1 semanário de consignado para juízes de todo Brasil e ministros do STJ .. só estavam pavimentando o caminho… é método!
Consignado CLT, o "Crédito do Trabalhador". Vendido como barato por causa da pilha de garantias. Na prática, o trabalhador dá o próprio colchão de desemprego como caução e ainda paga caro.
A carteira já passa de R$ 133 bilhões e alcança 10 milhões de trabalhadores. Não é experimento, é política de massa.
Olha a pilha de garantias que o banco acumula numa única operação:
parcela descontada direto da folha, via eSocial, antes de o salário cair na conta
até 10% do saldo do FGTS
até 100% da multa rescisória (os 40%)
até 35% das verbas rescisórias, incluindo férias e 13º
Pela Carteira de Trabalho Digital, essas garantias chegam a cobrir 100% da dívida. Risco do banco perto de zero.
E o juro? O Banco Central mediu média de 3,79% ao mês no privado em abril, o equivalente a cerca de 56% ao ano. Mais que o dobro do consignado do INSS e do servidor, que roda em 1,8% ao mês.
O custo efetivo total, com encargos, tem média de 4,48% ao mês, algo em torno de 69% ao ano. Sem garantia, a taxa chega a 6,87% ao mês. O teto de 1,99% ao mês só vale para quem entrega o FGTS como caução, e mesmo esse teto dá quase 27% ao ano, com a Selic em 15%.
Agora a lógica perversa. O FGTS existe para amortecer a demissão. No consignado CLT, é justamente na demissão sem justa causa que o banco abocanha o saldo e a multa para se pagar primeiro. Quem perde o emprego perde também a reserva. O risco que era do banco desaba sobre o pior momento da vida do trabalhador.
Procon-SP, Idec e Proteste já pediram cautela, e com razão. Blindar a operação três vezes e ainda cobrar juro de crédito arriscado não é inclusão financeira. É comprar risco zero e vender lucro máximo, em cima de quem tem carteira assinada e pouca margem para dizer não.