Fui condenado pela juíza Sibele Lustosa Coimbra a pagar uma indenização de R$ 16.000,00 para os policiais que prenderam eu e meu amigo David Eutachio em pleno feriado de Corpus Christi, na praça 29 de março, região nobre de Curitiba, há 4 anos, enquanto jogávamos basquete e ouvíamos música.
A sentença não fala sobre a prisão ilegal, mas condena a foto que tiramos ao sair da delegacia, de punhos cerrados e com a legenda “RACISTAS OTÁRIOS NOS DEIXEM EM PAZ”.
Segundo a juíza, como os policiais que nos prenderam não disseram que se tratava de racismo, então eu não tenho como provar, e por isso agora terei que indenizar os agentes por danos morais.
O absurdo não para por aí, segundo a juíza, eu utilizei a minha cor para cometer atos ilícitos!
Em outro caso, essa mesma juíza, ao decidir sobre uma denúncia de desacato, imputou também ao acusado o crime de injúria racial por ele ter, supostamente, chamado os policiais de "branquelos". Quando o processo chegou à Vara Criminal, o Poder Judiciário emitiu um parecer explicando o óbvio para a juíza: Racismo reverso não existe!
Apesar disso, ela persistiu em seu entendimento, o que evidencia que as decisões da juíza Sibele Lustosa estão altamente comprometidas com o pacto da branquitude e com a direita tradicional curitibana.
Mas não nos calamos, nós lutamos, nós dizemos não!