Aprendiz de Cristão, Advogado, apaixonado por direito com ênfase em administraçao publica, especialista em controle interno e comandado por Camila Mesquita
Pra que levantar discussão entre coelho e cordeiro se o significado é o que importa? A ressurreição de Cristo nosso Salvador!!! Ele vive! Ele reina! E por ele creio no amanhã! Nada de ego de doutrina e sim a glória do sentido de td! Te amo Jesus!
Pois é, muitos encaram que, por não considerarem dano ao erário, existindo um serviço prestado ou objeto cumprido de fato, não se trata de uma ilegalidade. Mas o TCU entendeu hoje que não, que se há quebra contratual há ilegalidade e deve ser punido com multa e devolução.
Sabe aquela prática de usar itens de reforma para construir, ampliar ou mesmo reformar fazendo uso de itens que não constam no contrato? De fornecer itens em cestas básicas inexistentes preenchendo com acréscimos de itens existentes? Sabia que isso se chama QUÍMICA CONTRATUAl??
Linda a homilia de hj! Ressalta que qd tu escuta algo sobre um irmão e tira conclusões sem saber a versão dele e dissemina, não é sobre oq vc escutou e sim sobre vc na fraqueza em julgar. O cisco do irmão é mais fácil e falar sobre isso é confortável. Deus nos dê sabedoria sempre
Cada vez mais deveriam ser apreciadas as hipóteses de credenciamento para fornecimento de bens e serviços na Adm pública, ampliando o mercado, possibilitando acesso de mais empresas, aumentando geração de renda e economia de forma mais equilibrada.
O TCE/Sc inovou permitindo a contratação de postos de combustível via credenciamento, com base na fluidez do mercado e da possibilidade de contratações paralelas e não excludentes, como preconiza a NLLC, e enxergo isso com otimismo, desde que o regramento local e o ETP estejam ok
Essa última postagem do @sameragi fala muito de uma luta silenciosa de um advogado sem salário fixo geralmente muito julgado pelas pessoas que o cercam que não fazem ideia de quão voraz está o mercado da advocacia. O equilíbrio de valores e muitas vezes a inversão dos mesmos!
DESAFIO DO DIA DE SEXTA: tente pegar três de seus pecados mais recorrentes (ira, inveja, vaidade, sexo, gula, ganância, etc etc etc) e diga pra si mesmo QUE HOJE ISSO NÃO TE DOMINARÁ e veja o que Deus fará com tua decisão diária. Resultado impressionante!!!
Atenção novos gestores: a simples delegação de competência para Ordenadores de Despesas via decreto não basta para afastar a responsabilidade! O TCU entende a necessidade de Lei Municipal autorizativa que trate do assunto!
Observem que é obrigatório o envio de relatório ao Tce com as conclusões extraídas pela equipe de transição, que deve ser formada por membros técnicos da futura e da atual gestão, tudo isso monitorado pelo Controle Interno, apontado como responsável por esse documento.
A Transição Municipal é direito Constitucional do gestor eleito, e de grande importância para que no início do governo seja possível garantir os serviços a população e possibilitar os primeiros passos da gestão, com pleno acesso as contas públicas e execução de programas.
O TCE/MA inclusive instruiu uma normativa que reafirma as garantias concedidas por lei aos neo gestores, que podem contar com o apoio da corte de contas e do Mp para garantir que todas as informações sejam prestadas em tempo hábil!
O Tribunal de Contas da União entende que se não houver sigilo justificado, o ETP deve vir anexo ao Edital, entendimento este com base na IN Seges! É importante acompanhar como tem entendido os TC Estaduais e normativas correlatas nos entes federativos! Muito cuidado amigos!
Lições de Casa do dragão:
1- não solte os dragões à toa, depois vc não controla;
2- não ache que pq vc tem os melhores dragões, outras casas não tenham dragões que podem causar estragos:
3- nem sempre cautela é medo e recuo, inteligência permite aos burros se desgastarem🤫🤔
O servidor que participou de atos administrativos de licitação/contratação de fornecimentos de bens e serviços para administração e responde administrativamente/judicialmente, em decorrência disso, têm o direito de ser defendido pelo advogado público da administração correlata.
Os Tribunais de Contas dos Estados, em consonância com o TCU já entendem como erro grosseiro, a escolha de fiscal de contratos sem as habilidades correlacionadas com o objeto contratado, podendo o Gestor ser responsabilizado por falhas na execução e fiscalização inscipiente!
Não confunda a possibilidade de se dispensar o Estudo Técnico Preliminar excepcionalmente, com a substituição pelo Termo de Referência! Os órgãos de controle externo entendem que não é possível essa substituição! São fases e objetivos distintos cada uma dessas peças do processo.
ATENÇÃO! Muito cuidado na escolha da modalidade de credenciamento previsto no Art. 79, I da NLLC, principalmente para aquisição de bens, para não configurar uma burla a competitividade, e demais princípios de observação obrigatória nas compras públicas!