O PSD recorreu ao STF, por intermédio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.362, para garantir a realização de segundo turno no Rio entre Eduardo Paes, candidato do partido, e Douglas Ruas, do PL, a quem trato aqui como suposto vencedor do primeiro turno. O relator é o ministro Cristiano Zanin. Entendo que a ação não é mera expressão do inconformismo com a derrota. Trata-se de uma questão que diz respeito à soberania popular e à preservação das regras do jogo. De cara, digo: o segundo turno no Rio é a via adequada para assegurar a plenitude democrática e a legitimidade do futuro governante.
A petição inicial é uma peça jurídica robusta, de 42 páginas. Deveria ser de leitura obrigatória para jornalistas que cobrem política e juristas que prezam a higidez da Constituição, porque disseca a questão.
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Olha a situação a que chegamos: estão tentando nos CENSURAR, alegando que publicamos calúnias, quando tudo o que divulgamos está baseado em matérias e informações públicas. E o pior: isso não afeta apenas a gente, mas qualquer pessoa ou veículo de comunicação.