@burntflwrsflln Pois olha, há exceções ☝🥺
com você, nem de longe essa preocupação existiria, por exemplo..
digamos que eu adoraria receber takes seus ensaiando com o baixo.. lhe daria todo espaço do mundo e o que mais você quisesse. hipoteticamente falando 👉👈
A Lei de Stalking (Lei 14.132/2021) inseriu o art. 147-A no Código Penal brasileiro, tornando crime a perseguição insistente e repetitiva. A conduta é punida com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, sendo aplicada tanto no meio físico quanto na internet (cyberstalking).
relendo água viva pela enésima vez e me deparando com a canetada máxima da clarice dizendo: "estou consciente de que tudo que sei não posso dizer, só sei pintando ou pronunciando sílabas cegas de sentido"
A MULHER ERA FODA