Acabamos de ajuizar ação de revisão criminal em favor do Presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, diante da ocorrência e constatação de novos fatos, aptos a reverterem a absurda condenação havida, por maioria de votos, na 1 Turma.
Os principais fundamentos que amparam o pedido decorrem:
(i) da apresentação de prova nova que beneficia o requerente, consubstanciada em Parecer Técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais (relacionadas a dispositivos eletrônicos apreendidos);
ii) da contrariedade às normas que asseguram a estrutura acusatória e o exercício efetivo da defesa, oportunamente apontada no curso da AP 2668 e agora examinada à luz das manifestações do próprio Relator na sessão de 15 de setembro de 2026, relativa à PET 16.662/DF.
Importante observar que, para além das esperadas falhas na cadeia de custódia das mídias eletrônicas, as posições declaradas pelo Ministro Alexandre de Moraes durante a insólita sessão de julgamento da PET 1662/DF (“caso Master”), havida no dia 15 p.p., mostraram-se em absoluta relação de contrariedade com o quanto decidido na ação penal que condenou o Presidente Bolsonaro. Por poucas palavras: situações idênticas com posições totalmente diversas.
A relação de contrariedade apresentou-se nas questões referentes à possibilidade do magistrado atuar nas investigações durante a fase de inquérito, o que pública e recorrentemente o referido Ministro fez e, passados poucos meses, agora afirma ilegal no “caso Master”. Assiste-se ao mesmo estado de coisas em relação à concessão de prazo razoável para analise do acervo de provas apreendidas, o que também nos foi, por repetidas vezes, negado (mesmo diante de 70 terabytes apresentados serodiamente), e, de maneira inversa, viu-se agora alegado pelo mesmo Ministro em relação às mídias do telefone celular do ex-banqueiro.
Devido processo legal e segurança jurídica são (ou deveriam ser) irmãos xipófagos, de sorte que não se pode admitir decisões diversas diante de situações e argumentos idênticos, sob pena de nos depararmos com a odiosa jurisprudência de ocasião.
Fakenews faz parte da sua democracia então senhor @jorgemessiasagu ?
Tinha até funcionário da SECOM postando pra continuar com a mentira…
Sabemos que o governo é sujo… mas usar religião para propagar Fakenews foi longe demais!
É preocupante o uso ostensivo do Sistema de Justiça pelo candidato Flávio Bolsonaro contra cidadãos que se manifestam nas redes sociais, transformando os tribunais em mera extensão da disputa política.
A provocação judicial sobre conteúdos próprios da arena política, especialmente durante as campanhas eleitorais, deve ser comedida e orientada por critérios objetivos, justificáveis e de fácil compreensão pela sociedade. O Poder Judiciário não é lugar para que candidatos desafoguem suas frustrações em detrimento da liberdade de expressão!
É preciso lembrar que a crítica faz parte da democracia e quem se apresenta ao julgamento popular deve estar preparado para o escrutínio público e para o confronto de ideias e de leituras.
Liberdade para criticar com responsabilidade implica no dever de prudência judicial ao intervir em controvérsias dessa natureza. Esse equilíbrio protege a democracia e preserva o próprio Poder Judiciário.
É preocupante o uso ostensivo do Sistema de Justiça pelo candidato Flávio Bolsonaro contra cidadãos que se manifestam nas redes sociais, transformando os tribunais em mera extensão da disputa política.
A provocação judicial sobre conteúdos próprios da arena política, especialmente durante as campanhas eleitorais, deve ser comedida e orientada por critérios objetivos, justificáveis e de fácil compreensão pela sociedade. O Poder Judiciário não é lugar para que candidatos desafoguem suas frustrações em detrimento da liberdade de expressão!
É preciso lembrar que a crítica faz parte da democracia e quem se apresenta ao julgamento popular deve estar preparado para o escrutínio público e para o confronto de ideias e de leituras.
Liberdade para criticar com responsabilidade implica no dever de prudência judicial ao intervir em controvérsias dessa natureza. Esse equilíbrio protege a democracia e preserva o próprio Poder Judiciário.
Se o sujeito é evangélico, umbandista, judeu, católico etc. - não atrapalha em nada a minha vida.
Se é santista, são-paulino, palmeirense, flamenguista, vascaíno, gremista - também não.
Agora, se é petista… aí temos um problema.
Flávio Bolsonaro nem foi eleito e já conseguiu um milagre:
fez toda sorte de comunista, ateu, e místico passar a se importar com Nossa Senhora de Aparecida.
Não tem jeito: Satanás só se levanta para cair.