Lula é o pior
Lula é o mais incompetente
Lula é o mais corrupto
Lula é o mais cafajeste
Lula é o mais mentiroso
Lula é o mais arrogante
Lula nunca provou a inocência
Lula nunca foi inocentado
Lula defende o crime organizado
Lula despreza o Brasil
Lula maltrata o brasileiro
TAGLIAFERRO E ADVOGADOS INTERPELAM CRIMINALMENTE MORAES
Advogados e ex-assessor apresentam requerimento com pedido de explicações contra Alexandre de Moraes no STF
O ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, e os advogados Paulo Faria (OAB/GO 57.637) e Filipe Rocha de Oliveira (OAB/ES 17.646) protocolaram perante o Supremo Tribunal Federal uma Interpelação Judicial Criminal, com fundamento no artigo 144 do Código Penal, requerendo que o ministro Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas durante sessão pública da Primeira Turma do STF realizada em 16 de junho de 2026.
Segundo a petição, Moraes teria se referido a um caso “extremamente semelhante”, mencionando um “réu brasileiro” que teria solicitado a renúncia de seus advogados e posteriormente “fugido para a Europa”, acrescentando que “fraudes e crimes” não poderiam ser utilizados para perpetuar outras irregularidades.
Os interpelantes sustentam que as referências possuem destinatários claramente identificáveis e apontam para Eduardo Tagliaferro e seus então advogados.
A medida afirma que a narrativa apresentada durante o julgamento seria incompatível com os fatos documentados nos autos.
De acordo com a petição, Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025, antes mesmo do oferecimento da denúncia criminal, razão pela qual não poderia ser qualificado como alguém que “fugiu para a Europa”.
Sustenta ainda que os advogados não renunciaram ao mandato, mas foram formalmente destituídos por decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes em março e abril de 2026.
Os autores da interpelação alegam que as declarações, ao associarem os fatos a “fraudes”, “crimes” e “torpeza”, podem caracterizar ofensas à honra, com potencial conteúdo calunioso e difamatório, atingindo tanto o cliente quanto seus patronos.
Afirmam, ainda, que a medida tem caráter preparatório e busca esclarecer o alcance das manifestações antes da eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
No pedido, os interpelantes requerem que o ministro esclareça, entre outros pontos, se suas declarações efetivamente se referiam a Eduardo Tagliaferro e seus advogados, qual teria sido a base fática para afirmar que o investigado “fugiu para a Europa”, por qual motivo mencionou suposta renúncia dos advogados e se as expressões utilizadas tinham o propósito de atribuir aos envolvidos a prática de fraude, crime ou comportamento processual desleal.
A ação foi distribuída ao Supremo Tribunal Federal por envolver pedido de explicações dirigido a um ministro da própria Corte, e os autores sustentam que a interpelação é instrumento legal destinado justamente a esclarecer manifestações consideradas ambíguas, duvidosas ou potencialmente ofensivas antes do eventual ajuizamento de ação penal privada.
Resumo objetivo: A interpelação judicial busca que Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas em sessão do STF que, segundo os autores, atribuíram falsamente a Eduardo Tagliaferro e a seus advogados uma fuga para a Europa, renúncia estratégica de defensores e participação em fraudes ou crimes, fatos que afirmam não corresponder à realidade documentada dos autos.
"Interpelação criminal é um preparativo muito utilizado para uma ação criminal a quem fala demais", afirma Paulo Faria, advogado.
Vejam o que foi questionado a Moraes na petição apresentada ao STF, hoje, 19/06:
"1) Confirma o Interpelado que, ao se referir a um "caso extremamente semelhante" e a um "réu brasileiro" durante o julgamento da Ação Penal nº 2782, suas declarações eram uma alusão direta à situação processual do interpelante Eduardo Tagliaferro, e seus advogados, na Ação Penal nº 2720/DF?
2) Tendo conhecimento, por ser fato notório e documentalmente comprovado nos autos da AP 2720/DF, que o interpelante Eduardo Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025 - antes mesmo do oferecimento da denúncia - e que jamais foi considerado ou declarado foragido pela justiça brasileira, qual foi a base fática e/ou jurídica para o Interpelado afirmar, em sessão pública, que ele "Fugiu para a Europa"?
3) Considerando que os advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira foram formalmente destituídos do patrocínio da causa por decisão do próprio Interpelado em decisões datadas de 27 de março e 13 de abril de 2026, e não renunciaram ao mandato, poderia este Interpelado esclarecer qual o fundamento fático e/ou documental para ter afirmado que o réu "pediu para os advogados renunciarem"?
4) Se houve renúncia ao mandato, como afirmado com veemência pelo Interpelado, poderia este apresentar o documento que comprova tal ato?
5) Ao iniciar seu pronunciamento questionando se "pode o réu se beneficiar da própria torpeza?", este Interpelado estava a qualificar a conduta do interpelante Eduardo Tagliaferro e de seus então advogados como "torpe",atribuindo-lhes um comportamento processual desleal, malicioso ou criminoso?
6) A conjugação das narrativas factualmente inverídicas de "fuga" e "renúncia" teve o deliberado propósito de imputar aos interpelantes (cliente e advogados) a prática de um conluio ou manobra ilícita, caracterizada por este Interpelado como "fraudes e crimes praticados para outros crimes"?
7) As expressões "processo penal não é palhaçada" e "aplicação da justiça não é palhaçada", proferidas no contexto da narrativa inverídica, foram utilizadas com a intenção de desqualificar a atuação processual dos advogados interpelantes, que, até a data da destituição, e continuam até esta data, peticionavam e recorriam regularmente nos autos?
8) Entende o Interpelado que a divulgação de premissas fáticas comprovadamente falsas (fuga inexistente e renúncia que foi, na verdade, destituição) para fundamentar uma linha de raciocínio em um julgamento televisionado se coaduna com os deveres inerentes à magistratura e está integralmente abarcada pela imunidade funcional de que trata o art. 41 da LOMAN?"
O conteúdo das acusações que gerou esse questionamento pode ser conferido no video:
Ei, ei, psiu, psiu, psiu... Olha o que ele fala aí.
Jaques Wagner está afirmando que houve, sim, o encontro de Lula com Vorcaro, indo de encontro à narrativa petista. É só apertar que eles começam a falar.
Alfredo Gaspar:
“Se fosse qualquer outro personagem o STF já tinha decretado a prisão por obstrução da justiça, mas é Lula…STF PRISÃO PRA LULA JÁ! Obstrução da justiça está muito clara. Olha se isso não acontecer é a desmoralização completa do Sistema Judiciário Brasileiro. CHEGA DE IMPUNIDADE!
Zanin,advogado de Lula.
Dino, amigo comunista de Lula, Toffoli, amigo e advogado petista.
Fachin, advogado da Dilma.
Moraes, PSDB aliado petista!
Gilmar, PSDB aliado petista
Carmen Lúcia, amiga da Dilma
Parece que Mendonça está em desvantagem!
LULA NUNCA FOI DE ESQUERDA
SEM MEDO de enfrentar interesses bilionários que podem pesar no bolso dos brasileiros!
A representação que apresentei ao TCU contra o leilão bilionário de energia levou o Tribunal a reconhecer a plausibilidade dos indícios de irregularidades apontados e o perigo da demora na análise do caso.
Não vou me calar diante de decisões que podem encarecer ainda mais a conta de luz das famílias e prejudicar a competitividade do nosso país.
Seguirei firme na defesa da transparência, da modicidade tarifária e dos consumidores brasileiros.
#SemMedo
Vagabundo, vigarista, corrupto imundo, vendedor de sentenças, velho safado, rato de esgoto, juíz é o caralho seu verme, você não passa de um pilantra que adora o dinheiro fácil, as trapaças e o poder @gilmarmendes !
#CadeiaPraEsseSapoDeEsgoto