Plano Brasil sem Medo de @FlavioBolsonaro choca a esquerda e recebe apoio em massa do povo
O plano de segurança pública “Brasil sem Medo”, lançado pelo senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro, escancarou o abismo entre quem defende o cidadão e quem protege o criminoso. Com 12 medidas de tolerância zero, o pacote provocou reações imediatas e barulhentas.
A esquerda e os defensores de direitos dos detentos receberam a proposta com total desespero e forte resistência. Petistas atacaram duramente as medidas mais severas, como a redução da maioridade penal, o fim definitivo das saídas temporárias e a castração química para estupradores.
Por outro lado, o plano foi amplamente aprovado e aplaudido de pé por quem não aguenta mais a impunidade. O cidadão de bem e os movimentos de segurança pública receberam o pacote como a única resposta firme capaz de asfixiar o crime de verdade no Brasil.
Via @silvionavarro na @auriverdebrasil
Lula zomba da seleção, de Neymar e, principalmente, do sonho do menino que só quer torcer pela seleção da camisa verde-amarela -- o petista usa a vermelha.
Haddad quer ser o governador da segurança pública. Agora imagine o PCC com umas 3 ou 4 secretarias no governo.
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O escândalo do Master só veio à tona porque o banco colapsou.
Imagine quantos esquemas similares estão ocorrendo neste exato momento, sem que nem corruptos, nem corruptores sejam incomodados?
O que está acontecendo com o Felipe Martins é um absurdo, mas, mesmo diante de toda a luta e até sofrendo torturas, ele está produzindo o bem. Seguiremos lutando SEM MEDO para que Felipe, e tantos outros presos políticos, recebam a liberdade!
Sou do Paraná. Conheço bem o PT. Lula puxou cadeia aqui. O envolvimento do líder do PT no Senado com o escândalo do banco Master ñ me surpreende. Eu tinha CERTEZA q, mais cedo ou mais tarde, a tocha ia entrar no 👌🏼 deles. O Alckmin avisou que eles queriam voltar à cena do crime.
TAGLIAFERRO E ADVOGADOS INTERPELAM CRIMINALMENTE MORAES
Advogados e ex-assessor apresentam requerimento com pedido de explicações contra Alexandre de Moraes no STF
O ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, e os advogados Paulo Faria (OAB/GO 57.637) e Filipe Rocha de Oliveira (OAB/ES 17.646) protocolaram perante o Supremo Tribunal Federal uma Interpelação Judicial Criminal, com fundamento no artigo 144 do Código Penal, requerendo que o ministro Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas durante sessão pública da Primeira Turma do STF realizada em 16 de junho de 2026.
Segundo a petição, Moraes teria se referido a um caso “extremamente semelhante”, mencionando um “réu brasileiro” que teria solicitado a renúncia de seus advogados e posteriormente “fugido para a Europa”, acrescentando que “fraudes e crimes” não poderiam ser utilizados para perpetuar outras irregularidades.
Os interpelantes sustentam que as referências possuem destinatários claramente identificáveis e apontam para Eduardo Tagliaferro e seus então advogados.
A medida afirma que a narrativa apresentada durante o julgamento seria incompatível com os fatos documentados nos autos.
De acordo com a petição, Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025, antes mesmo do oferecimento da denúncia criminal, razão pela qual não poderia ser qualificado como alguém que “fugiu para a Europa”.
Sustenta ainda que os advogados não renunciaram ao mandato, mas foram formalmente destituídos por decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes em março e abril de 2026.
Os autores da interpelação alegam que as declarações, ao associarem os fatos a “fraudes”, “crimes” e “torpeza”, podem caracterizar ofensas à honra, com potencial conteúdo calunioso e difamatório, atingindo tanto o cliente quanto seus patronos.
Afirmam, ainda, que a medida tem caráter preparatório e busca esclarecer o alcance das manifestações antes da eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
No pedido, os interpelantes requerem que o ministro esclareça, entre outros pontos, se suas declarações efetivamente se referiam a Eduardo Tagliaferro e seus advogados, qual teria sido a base fática para afirmar que o investigado “fugiu para a Europa”, por qual motivo mencionou suposta renúncia dos advogados e se as expressões utilizadas tinham o propósito de atribuir aos envolvidos a prática de fraude, crime ou comportamento processual desleal.
A ação foi distribuída ao Supremo Tribunal Federal por envolver pedido de explicações dirigido a um ministro da própria Corte, e os autores sustentam que a interpelação é instrumento legal destinado justamente a esclarecer manifestações consideradas ambíguas, duvidosas ou potencialmente ofensivas antes do eventual ajuizamento de ação penal privada.
Resumo objetivo: A interpelação judicial busca que Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas em sessão do STF que, segundo os autores, atribuíram falsamente a Eduardo Tagliaferro e a seus advogados uma fuga para a Europa, renúncia estratégica de defensores e participação em fraudes ou crimes, fatos que afirmam não corresponder à realidade documentada dos autos.
"Interpelação criminal é um preparativo muito utilizado para uma ação criminal a quem fala demais", afirma Paulo Faria, advogado.
Vejam o que foi questionado a Moraes na petição apresentada ao STF, hoje, 19/06:
"1) Confirma o Interpelado que, ao se referir a um "caso extremamente semelhante" e a um "réu brasileiro" durante o julgamento da Ação Penal nº 2782, suas declarações eram uma alusão direta à situação processual do interpelante Eduardo Tagliaferro, e seus advogados, na Ação Penal nº 2720/DF?
2) Tendo conhecimento, por ser fato notório e documentalmente comprovado nos autos da AP 2720/DF, que o interpelante Eduardo Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025 - antes mesmo do oferecimento da denúncia - e que jamais foi considerado ou declarado foragido pela justiça brasileira, qual foi a base fática e/ou jurídica para o Interpelado afirmar, em sessão pública, que ele "Fugiu para a Europa"?
3) Considerando que os advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira foram formalmente destituídos do patrocínio da causa por decisão do próprio Interpelado em decisões datadas de 27 de março e 13 de abril de 2026, e não renunciaram ao mandato, poderia este Interpelado esclarecer qual o fundamento fático e/ou documental para ter afirmado que o réu "pediu para os advogados renunciarem"?
4) Se houve renúncia ao mandato, como afirmado com veemência pelo Interpelado, poderia este apresentar o documento que comprova tal ato?
5) Ao iniciar seu pronunciamento questionando se "pode o réu se beneficiar da própria torpeza?", este Interpelado estava a qualificar a conduta do interpelante Eduardo Tagliaferro e de seus então advogados como "torpe",atribuindo-lhes um comportamento processual desleal, malicioso ou criminoso?
6) A conjugação das narrativas factualmente inverídicas de "fuga" e "renúncia" teve o deliberado propósito de imputar aos interpelantes (cliente e advogados) a prática de um conluio ou manobra ilícita, caracterizada por este Interpelado como "fraudes e crimes praticados para outros crimes"?
7) As expressões "processo penal não é palhaçada" e "aplicação da justiça não é palhaçada", proferidas no contexto da narrativa inverídica, foram utilizadas com a intenção de desqualificar a atuação processual dos advogados interpelantes, que, até a data da destituição, e continuam até esta data, peticionavam e recorriam regularmente nos autos?
8) Entende o Interpelado que a divulgação de premissas fáticas comprovadamente falsas (fuga inexistente e renúncia que foi, na verdade, destituição) para fundamentar uma linha de raciocínio em um julgamento televisionado se coaduna com os deveres inerentes à magistratura e está integralmente abarcada pela imunidade funcional de que trata o art. 41 da LOMAN?"
O conteúdo das acusações que gerou esse questionamento pode ser conferido no video:
Delúbio Soares, tesoureiro do PT no Mensalão, quer ser deputado federal. Como José Dirceu e outros. Delúbio dizia que o Mensalão viraria “piada de salão”. E virou perto do que assistimos depois nos governos do PT.