De acordo com os jornalistas da Globo, Lula deveria ter aceitado passivamente a arapuca de debater contra quatro adversários ao mesmo tempo. Sendo que o quarto deles, Zema, entrou via uma ação judicial que, curiosamente, não gerou nenhuma "insegurança jurídica" e nem feriu o processo democrático.
Aí, quando Lula resolveu não ir ao debate, o formato "um contra todos" virou "todos por um" e tudo certo. Estava mantido! Segue o jogo! Viva a democracia!
Pois bem. Bastou o terceiro colocado nas pesquisas, Renan Santos, conseguir uma ordem judicial para estragar a pelada de fim de ano entre Flávio Bolsonaro e Amigos de Flávio Bolsonaro, que o candidato do PL se contradisse (mais uma vez!) e desistiu de participar.
Debate mantido? Nada disso. Vai que Renan causa algum constrangimento ao irmãozão do Vorcaro, não é mesmo? A emissora então cancelou o debate e o discurso mudou: "é o fim do mundo!"; "é a ditadura da toga!"; "interferência jurídica!"; "nunca antes da história deste país!"...
Entendi.
E eu, ingênuo, achando que eles estavam preocupados com a verba publicitária das BETs.
Chegamos por aqui. 🔦
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Nota à Imprensa. Peço, por favor, que compartilhem:
“A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro.
A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura.
A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um "fato objetivamente falso" subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00.
Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública.”
Lucas Mourão - @lucasmourao_
André Matheus - @andrematheus85
Rodrigo Rollemberg - @rodrigorc72