Galera,pra quem ia fazer a prova de estágio de pós do MPF e não tava conseguindo acessar,minha amiga entrou em contato com eles e eles responderam informando que seria adiada!!
🚨🚨🚨 IMPORTANTE! TEMA 1412
Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico, decide STF
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.
2 – O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito afim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.
3 – A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326 – B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral.
4 – Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6138, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.
Atenção! Decisão histórica do STF:
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se estendem para todas as mulheres vítimas de violência, independente do âmbito de relação.
ARE 1537713