@FascinaMaira Olá, como vai? Para Magistratura Estadual, vale a pena conferir o que o https://t.co/YGV522AT60 tem a oferecer, como a revisão de questões e ainda leis em áudio para aprimorar o seu estudo.
É hora de dar aquela revisada antes de dormir ou fazer um esquenta pra quem vai pegar nos livros agora!
SÓ SEGUE O FIO, PORQUE HOJE EU TÔ ANIMADA E O ARTIGO FOI COBRADO NA PROVA DA BANCA CESPE.
🚨⚠️ATENÇÃO CONCURSEIRXS⚠️🚨
Bora revisar + um artigo do CP queridinho da dona VUNESP?! 📚
Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
CONCURSO adora ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.👉🏼📝
Nesta sexta-feira (08/05/2020), o STJ entendeu que o crime de porte de drogas para consumo pessoal NÃO OBRIGA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.”
Visite o site https://t.co/MxHKGikQHE e confira as atualizações da lei.