Projeto de Lei 727/2026 permite o uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. Ainda não entrou em vigor, pois falta sanção do Presidente da República.
14 saltos foram dados anteriormente. Todos com corda amarrada. O salto de Maria Eduarda foi o 15o. Não perceberam que a corda não estava em volta da vítima. Quer dizer que os suspeitos aceitaram o risco nos outros 14 saltos?
A Lei nº 15.397/2026 trouxe uma mudança importante ao Código Penal ao criar o crime específico de FURTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. Agora, levar um cães e gatos não é mais considerado furto comum, mas sim um furto qualificado com pena de 4 a 10 anos de prisão. Essa alteração reconhece que os animais são seres que sentem e possuem um valor afetivo imensurável, resultando em punição muito mais severa.
🚨MALU GASPAR dobra a aposta e
detona o inquérito das Fake News!
“Se você acessa os dados de 140 pessoas é porque você não sabe o que está procurando, é 'pesca probatória'. Esse inquérito só serve para o ministro fazer o que quiser, sem que ninguém coloque freios".
In dubio pro libertas. A expressão tem se repetido em votos e decisões do ministro Rogerio Schietti Cruz no STJ. Num passado não muito distante, a palavra do policial desfrutava de presunção de veracidade e se sobrepunha à palavra do cidadão. Uma forma autoritária de compreender a relação do Estado com o cidadão.
Mais recentemente, sobretudo em casos envolvendo o ingresso domiciliar pela polícia sem mandado, tem-se decidido que a dúvida deve ser dirimida a favor do titular do direito atingido. Daí a expressão in dubio pro libertas, que, em vez de presumir a veracidade da versão policial, a submete a um escrutínio rigoroso de verossimilhança.
- Prisão cautelar decretada de ofício ❌
- Domiciliar sem provocação do MP ou PF ❌
- Violação da jurisprudência do STF pelo próprio STF) ❌
- Prisão domiciliar de 10 pessoas aplicada em razão de ato de terceiro ❌
- Ao invés de individualizar os motivos, passa por pressuposto de coletivização (lesão ao art. 282, $6o) ❌
Já pensou em ser julgado por autoridade judicial SECRETA?
O TJSC criou, por meio da Resolução 07 de 2025, o “JUIZ SEM ROSTO”. Ou seja, a defesa não sabe quem é o magistrado! Um juiz anônimo conduz e julga.
A proteção dos juízes é muito importante. Mas não se pode pagar um preço tão grande quanto este!!!
A mesma pessoa cobra escanteio, cabeceia e defende o gol! Segundo STF, agora quem julga pode acusar. Se o Promotor faltar a audiência, o Juiz pode tomar o lugar dele.
Não precisa separar mais as funções? É tudo um coisa só?
Caso 8 de janeiro de 2022:
1 - Instrução processual: ampla publicidade aos depoimentos e interrogatórios;
2 - Acareação: sigilo.
Que loucura! O processo é público pela metade!
🧵 Prisão e revogação de Mauro Cid no mesmo dia: o que isso revela sobre o processo penal?
1) A prisão preventiva de Mauro Cid foi decretada pelo STF sob suspeita de tentativa de fuga.
Minutos depois, enquanto a PF ainda estava em sua casa, a prisão foi revogada.
2) Isso gerou espanto em muitos, mas do ponto de vista jurídico, o episódio ilustra dois pontos fundamentais:
📌 A prisão cautelar deve ser fundamentada e proporcional.
📌 E pode ser revogada a qualquer tempo, conforme o art. 316 do CPP.
3) A prisão preventiva não é punição.
Ela só se justifica se houver risco concreto:
➡️ à instrução do processo,
➡️ ou à aplicação da lei penal.
Sem isso, a prisão é ilegal — ainda que tenha sido inicialmente válida.
4) No caso de Mauro Cid, o STF entendeu que o depoimento à PF era suficiente para neutralizar o risco. Logo, a prisão perdeu a razão de existir. Daí a revogação imediata.
5) A prisão foi um recado do relator. Algo totalmente alheio aos fins do processo penal democrático.
O juiz representa o equilíbrio no processo penal.
As partes, ou seja, acusação e defesa, têm interesses opostos. Como existe tese e antítese, há necessidade de que um terceiro julgue. Um terceiro desinteressado no resultado do processo dará a sentença.
Quando o juiz tem interesse na causa, não há justiça. Tudo será uma maquiagem, um teatro, visando unicamente a condenação do réu.
Esqueceram da advocacia???!!!
A Lei 15.134/15 trouxe qualificadoras e causas de aumento de pena à crimes cometidos contra Magistrados, Membros do MP, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Oficiais de Justiça. Mas não incluiu neste rol a Advocacia Privada. Absurdo.
Um dos mais destacados trabalhos da advocacia é a compliance criminal. Ultimamente os jornais têm noticiado desfalques financeiros em empresas, como construtoras, hotéis e supermercados. Tudo isto poderia ser evitado com investigação interna e controle de conformidade.
A 1ª turma do STF proibiu a entrada de celulares dos advogados na sessão de julgamento.
Se o advogado do caso não entregar o aparelho, não poderá participar da sessão e desempenhar o seu trabalho.
O celular é instrumento de trabalho e, por isso, é inviolável.