Para especialistas, soberania popular justifica 2º turno no Rio em 6 de dezembro
Uma vez que a Justiça Eleitoral permitiu que Anthony Garotinho (Republicanos) participasse de todo o processo eleitoral e constasse nas urnas, os votos dados a ele devem ser considerados para fins da realização do segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
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O PSD recorreu ao STF, por intermédio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.362, para garantir a realização de segundo turno no Rio entre Eduardo Paes, candidato do partido, e Douglas Ruas, do PL, a quem trato aqui como suposto vencedor do primeiro turno. O relator é o ministro Cristiano Zanin. Entendo que a ação não é mera expressão do inconformismo com a derrota. Trata-se de uma questão que diz respeito à soberania popular e à preservação das regras do jogo. De cara, digo: o segundo turno no Rio é a via adequada para assegurar a plenitude democrática e a legitimidade do futuro governante.
A petição inicial é uma peça jurídica robusta, de 42 páginas. Deveria ser de leitura obrigatória para jornalistas que cobrem política e juristas que prezam a higidez da Constituição, porque disseca a questão.
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Alô EXÉRCITO DO LULA!
Quinta feira, dia 29/10, às 19:00h, teremos a primeira live com o maior Presidente da História do Brasil após as eleições!
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@LulaOficial@AndreJanonesMG