Bacharel em Sistemas de Informação - UFMG; Carioca e Rubro-Negro de nascimento, de alma e de ❤️. Jogar no Xbox é minha anti-terapia; Concurseiro em formação.
🎮 SEM JOGUINHO COM OS CONSUMIDORES!
Estou encaminhando à Secretaria Nacional do Consumidor as denúncias que recebi sobre o anúncio do fim dos jogos em mídia física pros consoles PlayStation.
Há problemas evidentes nisso: os consoles vendidos hoje contam com o leitor de mídia física e continuam sendo vendidos. Inclusive, os consumidores pagam a mais pelas versões com leitor de mídia física.
Ou seja, há o compromisso implícito de que este leitor terá utilidade nos anos que virão.
Outro problema evidente diz respeito aos jogos já anunciados, mas que ainda não foram lançados.
Será que a Sony utilizou-se de algum jogo futuro que só será lançado em mídia digital para fazer marketing do console PlayStation 5, que conta com leitor de mídia física? Essa é uma apuração que precisa ser feita.
É grave também a questão da posse do jogo. Os jogos em mídia digital, na maioria esmagadora dos casos, não são "vendidos". Eles são "licenciados" para o consumidor mediante pagamento.
E as empresas distribuidoras desses jogos se reservam ao direito de cancelar essa licença a qualquer momento. Assim, um jogo pode simplesmente sumir da biblioteca digital do consumidor que achou que comprou o jogo.
A venda exclusivamente digital de jogos também fortalece o monopólio das lojas de cada empresa de consoles. Os consumidores terão direito de revender ou emprestar seus jogos digitais? Suspeito que não.
A minha compreensão é que tudo isso já aponta a necessidade de uma atuação proativa por parte dos órgãos de defesa do consumidor contra o fim da mídia física.
Mas também há um grande problema futuro, que precisa ser enfrentado desde já:
A tendência atual, com os movimentos monopolistas da Microsoft, as práticas anticonsumidores da Sony e os ataques judiciais da Nintendo contra quem preserva os arquivos de jogos que não estão mais disponíveis para compra, é de um futuro onde os jogadores não terão mais seus próprios acervos de jogos.
Existirão apenas assinaturas, com mil níveis e preços diferentes, com anúncios no meio dos jogos e as piores práticas possíveis. O console, comprado pelo consumidor, só terá utilidade mediante a venda casada de uma assinatura.
Eu, enquanto parlamentar, enquanto membra da Comissão de Defesa do Consumidor e enquanto alguém que tem apenas um jogo em sua biblioteca, GTA, e viciada em fazer apenas a missão do avião, não aceito essa possibilidade.
Guia prático para fazer o Imposto de Renda
Pessoal, resolvi montar um passo a passo para ajudar no preenchimento do Imposto de Renda.
Basicamente, existem duas formas de fazer a declaração: baixando o programa da Receita Federal ou preenchendo de forma online. Eu prefiro utilizar o programa, então este guia foi feito com base nele.
1º passo: iniciar a declaração
Abra o programa, vá em “Nova” e escolha a opção “Declaração pré-preenchida”. Você será direcionado para sua conta https://t.co/6Q3HUNFdMj, onde será solicitado CPF e senha. Essa opção está disponível apenas para quem possui conta nível prata ou ouro, ou para quem tem certificado digital e-CPF.
Também existem outras duas opções: importar a declaração do ano anterior, que puxa principalmente dados cadastrais e saldos declarados no ano anterior, ou começar em branco, onde será necessário preencher tudo do zero.
2º passo: identificação do contribuinte
Se você escolher as duas primeiras opções, essas informações já virão preenchidas automaticamente. Aqui basta conferir e atualizar os dados, como endereço, telefone e outras informações cadastrais.
3º passo: preenchimento das fichas
Na ficha "Dependentes", você informa filhos, cônjuge ou outros dependentes. Caso algum dependente tenha renda, ela também deve ser informada na sua declaração.
Na ficha "Alimentandos", são informados os pagamentos de pensão alimentícia por quem realiza o pagamento.
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" entram salários, pró-labore, aposentadoria e também a parte tributável do MEI, entre outros.
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", devem ser informados aluguéis recebidos ou rendimentos vindos do exterior.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" entram dividendos de ações, rendimentos de FIIs, lucro na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês, parte isenta do MEI, indenizações, entre outros.
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" são declarados JCP (juros sobre capital próprio) recebidos ao longo do ano e rendimentos de aplicações financeiras.
Existem outras fichas para declarar rendimentos, mas essas normalmente já cobrem a maior parte dos casos.
Na ficha "Pagamentos Efetuados" você informa despesas dedutíveis, como plano de saúde, escola particular dos filhos ou faculdade (tanto própria quanto de dependentes), dentista e outros gastos dedutíveis.
Na ficha "Bens e Direitos" você informa os bens que possuía em 31/12/2025, sempre pelo preço de custo. É aqui que entram ações, FIIs, renda fixa, imóveis, veículos e outros bens. Também é onde se informam JCP declarados pela empresa, mas ainda não pagos durante o ano.
Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" entram empréstimos ou outras dívidas. Muitas pessoas confundem e colocam o saldo de financiamento de imóvel aqui, mas o correto é declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", informando ali a evolução dos pagamentos.
Na ficha "Renda Variável", na parte de “Operações Comuns / Day Trade”, você informa o resultado das operações com ações, aqui entra as vendas de ações, lembrando que esse controle é mensal. Na mesma ficha também existe a aba para operações com FIIs ou FIAGRO, que funciona de forma semelhante.
4º passo: conferência e transmissão
Após preencher todas as fichas, vá até o ícone de verificação ✅️ para conferir se existe alguma pendência. Em seguida, escolha entre declaração completa ou simplificada.
Na declaração simplificada, não é possível utilizar as deduções detalhadas das despesas.
Lembrando que depois de escolhida a opção e transmitida a declaração, não será possível alterar o modelo (completo ou simplificado) caso seja necessário fazer uma retificação.
E por último só clicar em “Entregar declaração”. O sistema mostrará se há imposto a pagar ou restituição a receber. Conferido tudo, basta transmitir a declaração.
Se este guia te ajudou, compartilhe com alguém que vai precisar declarar o Imposto de Renda.
@krisnarane1 Uma pena que só terei acesso ao meu e-mail corporativo no próximo mês. Tomara que dê tempo pra me registrar. Muito obrigado pela informação, @krisnarane1!
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