@laloisa_lal@brunoreisba@acmnetoba O povo com outros problemas (violencia a maior delas) mas não vi você reclamar do governador... pq será né? Sua burra
@Antonio13575359@laloisa_lal@brunoreisba@acmnetoba Não sei, não sou vidente, não consigo prever o futuro. O que me resta é tentar algo diferente visto que há 20 anos no poder o PT não melhorou a situação, aliás piorou
Sigilo de fonte não é “escudo protetivo para prática de atividades ilícitas”, disse Moraes.
Desde 2019, ele usa o inquérito das fake news - além de Davi Alcolumbre - como “escudo protetivo” de ministros do STF contra reportagens e investigações baseadas em fatos comprovados.
Foi assim com a matéria sobre o codinome de Dias Toffoli na Odebrecht, com a apuração da Receita Federal que atingiu as então esposas de Toffoli e Gilmar Mendes, e agora com as publicações sobre o uso de carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família de Flávio Dino.
(Isto sem falar na devassa, ordenada por Moraes em fevereiro, sobre funcionários da Receita acusados de vazar informações sigilosas de integrantes do STF, na esteira da revelação do contrato de R$ 130 milhões da esposa do ministro com o Banco Master.)
Qualquer magistrado sabe que não se pode violar sigilo de fonte jornalística para identificar informante, nem para descobrir atividades supostamente ilícitas, seja do informante, seja do jornalista, até porque os fins não justificam os meios; mas Moraes, de antemão e a posteriori, criminaliza reportagens e investigações na tentativa de legitimar seu atropelo à Constituição.
Ele tacha de “perseguição” o exercício incômodo do jornalismo, passando ele próprio a perseguir judicialmente o autor das matérias, sem ter sequer competência para supervisionar inquérito de cidadão sem foro privilegiado no STF, muito menos autoridade para suplantar o texto constitucional.
A proteção do sigilo da fonte não impede a apuração, por outros caminhos, de eventuais crimes cometidos por informantes e/ou jornalistas; impede apenas o atalho investigativo da violação, que compromete o direito da sociedade de ser informada.
Diálogos com a fonte, encontrados em celular apreendido de jornalista, não podem ser usados para justificar a ordem anterior de busca e apreensão, por mais indícios de crime que eventualmente apareçam nele, inclusive sobre transações financeiras.
“Não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados pelas práticas criminosas”, disse também Moraes, emplacando seu enésimo chavão e reforçando o método da criminalização antecipada para fins de abuso de poder e blindagem corporativista.
O ministro raciocina a partir de frases feitas, que, como tais, ignoram os elementos concretos do caso em tela e não distinguem os pontos específicos de debate, mas, sim, coletivizam as condutas individuais e multiplicam os saltos lógicos típicos de suas manifestações orais e decisões escritas.
Salto lógico é uma falha no pensamento em que a conclusão de um argumento não se conecta com as ideias anteriores, faltando passos intermediários para provar o ponto, o que torna o raciocínio fraco ou falso.
É difícil cravar, no caso de Moraes, o quanto cada falha no pensamento decorre de fraqueza cognitiva e/ou de falseamento deliberado, mas, historicamente, por um motivo, por outro, ou por ambos, figuras autoritárias jamais se constrangem em parecer tolas ao justificar ações abusivas, tomadas na ânsia de punir desafetos e/ou de blindar a si próprias e aliados.
O problema maior, no caso do STF, ocorre justamente quando a colegialidade, que deveria derrubar de imediato decisões monocráticas inconstitucionais, tampouco se importa em insultar a inteligência alheia.