Tipificação (Art. 272, CP): Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício, tornando-o nocivo à saúde, é crime, mesmo que a intenção seja apenas uma "brincadeira".
Perigo Concreto: Se a ação visa expor diretamente a vida ou saúde de alguém a perigo, pode também ser enquadrado como periclitação da vida e da saúde (Artigo 132 do Código Penal).
#BBB26 #bbb
Ana Paula pro Alberto Cowboy:
"Você é um filho da puta
Você é um filho da puta
Você é um filho da puta
Você é um filho da puta
Você é um filho da puta
Você é um filho da puta"
Alberto responde: "A sua que é"
TWITTER: MEU DEUS PRENDAM ESSE CRIMINOSO, MISGONIO, FDP #BBB26