Deixo aqui o convite para conhecerem um pouco da história do Corrêa da Veiga Advogados. Neste vídeo curtinho, falamos da origem do escritório, a nossa missão, os desafios e a alegria de poder trabalhar com profissionais dedicados.
#correadaveigaadvogados
https://t.co/DxNBi9t8Lt
Honrado de haber participado, en el Congreso Internacional Régimen Jurídico del Mundial de Fútbol, organizado por la UNAM, compartiendo algunas reflexiones sobre los avances de la legislación brasileña en materia de fútbol.
Agradezco ao @IIDD_Deportivo e UNAM por la amable invitación y la oportunidad de contribuir, aunque telepresencialmente, a este espacio de diálogo académico internacional.
#DerechoDeportivo #SportsLaw #UNAM #Fútbol
O almoço da Comissão de Direito Desportivo do @iabnacional e da OAB/RJ, com a participação surpresa do ex-Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. Retratos do XIV Fórum de Lisboa.
Chegada suave no controle de passaportes em Lisboa. Depois que a jornalista da CNN denunciou para o mundo o que estava acontecendo, os procedimentos mudaram.
@frankrabelojorn Verdade. É uma construção do final do século XIX. A casa vizinha (onde funcionou uma imobiliária) era do mesmo arquiteto e muito parecida.
Um amigo acaba de me mandar a foto da casa onde morei com meus pais, em Petrópolis, até os 21 anos de idade. Hoje é um consultório médico e um museu de gatos.
#nostalgia
📲⚖️ TST valida citação por WhatsApp.
A SDI-2 decidiu que a notificação enviada ao número correto, com confirmação de recebimento e certificação do oficial de justiça, é válida, cabendo ao destinatário provar eventual irregularidade.
O simples argumento de que “outra pessoa poderia ter lido” a mensagem não basta para anular a citação.
ROT-10047-58.2022.5.03.0000
Rel. Min. Liana Chaib
📲⚖️ TST valida citação por WhatsApp.
A SDI-2 decidiu que a notificação enviada ao número correto, com confirmação de recebimento e certificação do oficial de justiça, é válida, cabendo ao destinatário provar eventual irregularidade.
O simples argumento de que “outra pessoa poderia ter lido” a mensagem não basta para anular a citação.
ROT-10047-58.2022.5.03.0000
Rel. Min. Liana Chaib
Direto do TST:
É válida a norma coletiva que estipula o divisor 220 para apuração do salário-hora nas situações em que o empregado está submetido à jornada de 40 horas semanais.
Ou seja, divisor de cálculo de salário-hora não é direito indisponível e pode ser negociado.
Este é o meio correto de se chegar ao fim da escala 6 X 1, mediante negociação coletiva e observância da realidade fática de cada empresa, segmento e atividade. Lei, neste caso, não resolve.
https://t.co/k60JvWVSTM