@Jakelyneloiola_ Novidade zero! E fui criticada por muitos anos por votar nulo! Aliás, me deixe registrar que nunca acreditei nas urnas eletrônicas. Sempre pensei que a engrenagem do sistema manipula tudo. Mas, como dizem, é teoria da conspiração.
ELEIÇÕES: EM 2020 O TSE RETIROU DOS TRIBUNAIS REGIONAIS A TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E CONCENTROU O PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS EM BRASÍLIA
Uma mudança na estrutura de apuração das eleições brasileiras, implementada em 2020, transferiu (ilegalmente) para Brasília a totalização dos votos que, até as eleições de 2018, era realizada pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A alteração foi preparada durante a presidência da ministra Rosa Weber (STF) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e colocada em prática na gestão de Luís Roberto Barroso (STF), nas eleições municipais de novembro de 2020.
Ainda em 2020, o TSE firmou um contrato (bem suspeito) com a ORACLE (TSE nº 22/2020, com a Oracle, no valor de R$ 26 milhões por quatro anos), com dispensa de licitação.
Desde então, o processamento dos boletins de urna para a totalização dos resultados passou a ser centralizado na infraestrutura do TSE, sob os serviços da ORACLE.
Coincidentemente, nas eleições gerais de 2022 (chefiada por Alexandre de Moraes), o modelo já estava em funcionamento para as disputas presidenciais, estaduais e legislativas, inclusive para governador e senador, cujos resultados eram anteriormente totalizados pelos respectivos tribunais regionais.
A decisão, entretanto, provocou questionamentos sobre os limites das atribuições administrativas do TSE e as competências estabelecidas pelo Código Eleitoral.
Em setembro de 2021, o Senado Federal promoveu um debate sobre o assunto. Entre os pontos discutidos estava a possibilidade de centralizar a totalização dos votos sem uma alteração expressa da legislação eleitoral:
https://t.co/pFdEkWg798
O TSE justificou a medida como uma reorganização tecnológica destinada a aprimorar a segurança do sistema, sustentando que os TREs permaneceram responsáveis pelas atribuições legais de apuração, fiscalização e julgamento das questões eleitorais:
https://t.co/G3FIye2dha
A explicação, contudo, não encerra a discussão jurídica, e muito menos afasta as dúvidas quanto à transparência e lisura do pleito.
O próprio Código Eleitoral (uma lei fedeal - 4737/65, artigos 197 a 204) estabelece competências específicas para os tribunais regionais, o que torna necessário examinar se a concentração nacional do processamento dos resultados respeitou integralmente essa divisão de atribuições:
https://t.co/tfjN87Mjde
Curiosamente, o Art. 197, II, IV, e especialmente o inciso V, da Lei 4737/65 diz claramente de QUEM É A COMPETÊNCIA PARA PURAR VOTOS PARA PRESIDENTE E VICE, e demais apurações:
"DA APURAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República."
Há ainda uma questão que merece atenção: a centralização foi adotada por decisão administrativa, sem que o Congresso Nacional aprovasse uma lei específica transferindo aos órgãos centrais do TSE as competências legais dos TREs.
A mudança não constitui, por si só, prova de irregularidade eleitoral (longe disso), mas levanta questionamentos sobre a legalidade do ato, seus fundamentos técnicos e os mecanismos de fiscalização precisam estar sujeitos ao escrutínio público. Algo auditável, pelo menos.
Afinal, se durante décadas - e até as eleições presidenciais de 2018 - os tribunais regionais realizaram a totalização dos votos em seus estados, quais razões jurídicas e técnicas justificaram a concentração dessa operação em Brasília?
A resposta exige mais do que a afirmação de que o sistema é seguro, mas uma demonstração de que a mudança respeitou a legislação eleitoral e preservou mecanismos efetivos de fiscalização dos resultados.
Agora, fica a pergunta: ONDE SERIA MAIS FÁCIL FRAUDAR UMA APURAÇÃO DE ELEIÇÃO? CENTRALIZADA EM UM ÚNICO LOCAL (TSE), OU DESCENTRALIZADA EM 27 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (TREs)?
Quais pleitos eleitorais foram severamente questionados? 2022 e 2026, coincidentemente ocorridos após a centralização no TSE.
Só para constar que a tal mudança não ocorreu por LEI, como manda o figurino, mas por um ato administrativo da presidência do TSE, que foi presidida por um membro do STF, por recomendação técnica da Polícia Federal, que em 2018, elaborou relatório recomendando a centralização dos servidores de totalização no TSE, sob o argumento de reduzir vulnerabilidades de segurança.
De imediato a proposta foi acolhida tecnicamente durante a presidência de Rosa Weber, sem ressalvas.
Esse questionamento precisa ser trazido ao debate, bem como à discussão judicial, em nome da transparência e fortalecimento da tal "democracia".
Por fim, fica a pergunta: UM ATO ADMINISTRATIVO (TSE) PODE SE SOBREPOR A UMA LEI FEDERAL (4737/65) e colocar em "xeque" a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro?
@MyersPreston1 Acredita que ELE é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher? É um absurdo! MULHERES, viraram 'pessoas que gestam', 'corpos que menstruam', imbeCIS Essa comissão virou um palco ideológico e um desrespeito total com as mulheres de verdade!