@rodrigolimamdh Se cair a inelegibilidade, poderíamos seguir com o Flávio candidato presidência e o capitão candidato ao senado, ser o presidente do senado
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA CPMI DO INSS
A Presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS leva a esta Corte uma preocupação grave, objetiva e inadiável sobre decisões que vêm limitando o exercício de uma prerrogativa constitucional do Parlamento brasileiro.
A Constituição não deixa margem para dúvida. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso não é simbólico. É um instrumento real de fiscalização, criado para proteger a sociedade quando há indícios de abuso, fraude ou lesão ao interesse público.
A CPMI do INSS investiga um escândalo que atingiu diretamente aposentados e pensionistas. Pessoas simples, vulneráveis, que tiveram seus recursos desviados de forma indevida. É dever do Parlamento apurar até as últimas consequências.
A decisão que afasta o comparecimento da senhora Leila Pereira, sob o argumento de ausência de pertinência com o objeto da investigação, invade uma competência que não é do Judiciário, mas da própria Comissão.
Quem define o alcance da investigação é o Parlamento. Quem decide quem deve ser ouvido é a Comissão. Retirar esse poder é, na prática, esvaziar a CPI.
Não existe investigação sem liberdade para investigar.
Antecipar um juízo de irrelevância, antes mesmo da oitiva, significa impedir que a verdade seja construída. Significa bloquear uma etapa essencial do processo investigativo.
Se esse entendimento prevalecer, qualquer convocação poderá ser derrubada sob alegações subjetivas de falta de vínculo. E, com isso, as CPIs deixam de ser instrumentos de apuração para se tornarem estruturas formais, sem efetividade.
Isso não é um debate pontual. É um tema institucional. É o equilíbrio entre os Poderes que está em jogo.
Garantias individuais não podem ser utilizadas como pretexto para inviabilizar investigações de interesse público. O direito ao silêncio é assegurado. A ampla defesa é assegurada. O comparecimento, no entanto, é dever.
O Congresso Nacional não pode ser reduzido a espectador de investigações que ele próprio tem a responsabilidade de conduzir.
Fica registrado que esta CPMI não aceitará a perda de suas prerrogativas constitucionais.
A investigação seguirá. Com ou sem colaboração voluntária. Com todos os instrumentos legais disponíveis. E com a responsabilidade de entregar ao país as respostas que milhões de brasileiros aguardam.
*Senador Carlos Viana - MG*
*Presidente da CPMI do INSS*