@DjowDj0w Além disso, e pessoalmente não verifiquei essa info, alguns usuários revoltados disseram que os termos que vc aceita antes de fazer essa entrevista dão a eles direitos de uso universais e irrestritos sobre a sua imagem e áudio.
@DjowDj0w Depois que vc se inscreve numa "vaga" deles, tem que fazer uma entrevista superespecífica, e responder a perguntas técnicas e procedimentais inclusive no seu nicho, de aprox. 50 minutos, toda conduzida por IA.
@mizukidosdados Para mim, os principais problemas são o fato de que o Gemini não "acessa" links de sites diretamente e não "assiste" vídeos via link. Além disso, perde contexto + facilmente que outras IAs (mesmo no Pro), contextualiza pior (ex.: quem é quem numa conversa sem explicar td), etc.
@larissaccg@fonsecavictor5 Logo, o CFO não pode expandir as funções da odont. por uma resolução (ato adm especifico) ignorando essa dimensão de sentido dada por uma lei, em relação a procedimentos invasivos no geral. Para ampliar o ámbito de atuação de uma profissão, é preciso mudar a lei da profissão.
@larissaccg@fonsecavictor5 Neste sentido, a Justiça Federal entende que, independentemente da formação ou da aptidão técnica dos odontólogos, a finalidade da odontologia, isto é, a sua função sócio-sanitária e o seu "escopo de atuação", é cuidar da saúde e da estética no âmbito estomatognático.
@dannielmartinss@_carlitu Porque a íntegra da decisão não está disponível por escrito, e porque tive acesso à parte ainda não transcrita da audiência. Enviei os trechos ipsis litteris que foram publicados. Nesse ínterim, dê um google que vc encontrará o que não quer achar.
@dannielmartinss@_carlitu O que odontólogos podem ou não podem fazer está na lei 5.081, nas resoluções válidas do CFO e no entendimento do Judiciário. Certamente não está na resolução recentemente ANULADA e, menos ainda, na sua interpretação delirante do que seria reserva legal.
@dannielmartinss@_carlitu Quem tinha que se convencer era o Judiciário. E ele se convenceu pelos argumentos do CFM e pela SBD, com base nas normas e na jurisprudência vigentes. Aproveite que vc manja muito, e pede o CFO pra constituir vc como advogado deles no próximo recurso.
@dannielmartinss@_carlitu Vai lá ensinar a desembargadora Maura Tayer, cujo voto prevaleceu, a aplicar o Direito: “Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”.
@dannielmartinss@_carlitu Já está evidente que o seu raio de atenção é curto, assim como o seu conhecimento jurídico-administrativo. Eu disse explicitamente que esse argumento, ENTRE OUTROS, fundamentaram as razões de decidir do TRF. Quanto ao CFO, não foi "vacilo" . Foi extrapolação de sua competência.