Antes de mais nada, esse perfil é meu. Ele vale 1.
O seu também vale 1.
Mas eles só valem 1.
Então se você veio até aqui, o problema é seu.
Eu não te devo satisfação, nem da minha vida pessoal, nem profissional.
E xingar a minha pessoa não prova que você está certo.
Entender essas diferenças é essencial pra quem estuda Direito Previdenciário — seja pra concurso, OAB ou atuação prática. Ficou alguma dúvida sobre algum desses regimes? Comenta aí 👇
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Regime dos militares: totalmente separado dos demais desde 1998, com Estatuto próprio (Lei 6.880/1980) e regras específicas de tempo de serviço, contribuição e pensão, atualizadas pela Lei 13.954/2019.
A mesma lei criou o adicional de compensação de disponibilidade militar, ligado à dedicação exclusiva da carreira — um exemplo de como o regime militar segue lógica própria, distante das regras do RGPS e do RPPS.
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O regime previdenciário dos militares
Desde 1998, militares das Forças Armadas nem são mais considerados "servidores públicos" pela Constituição. Eles têm um regime totalmente próprio. Entenda 🧵
As alíquotas de contribuição também mudaram: passaram a incidir sobre o rendimento bruto de militares ativos, inativos e pensionistas, subindo de 9,5% em 2020 para 10,5% a partir de 2021 (podendo ser maiores em casos específicos).
Ponto sensível: nem sempre a adesão a esses planos é totalmente espontânea. Há discussão no STF (ADI 5.502) sobre a constitucionalidade da adesão automática de servidores federais aos planos de previdência complementar.
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Previdência Complementar
Dá pra "turbinar" a aposentadoria com um regime paralelo e facultativo? Sim, é a Previdência Complementar — vamos entender como ela funciona 🧵
Para servidores públicos federais com cargo efetivo, a Lei nº 12.618/2012 criou fundos próprios: FUNPRESP-Exe, FUNPRESP-Leg e FUNPRESP-Jud, ligados aos três Poderes.